Portaria SMS/GAB nº 173 DE 29/09/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 out 2020

Dispõe sobre a realização de filmagens e atividades afins do setor audiovisual no Município de Florianópolis, durante a emergência de saúde pública de importância internacional da COVID-19.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

Considerando que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 239/2006 ;

Considerando o DECRETO N. 21.991, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências;

Considerando a importância do setor audiovisual no país, o qual gera mais de trezentos mil empregos e sua cadeia produtiva movimenta aproximadamente 60 setores da economia;

Considerando que a proposta é de que sera~o priorizadas produç¸o~es com poucos atores e iluminaça~o e arte simples, a fim de diminuir o risco sanitário durante as atividades;

Considerando a necessidade de atualização do protocolo, com participação de entes governamentais e não governamentais, com medidas preventivas contra a COVID-19;

Considerando os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade que devem reger a Administração Pública

Resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas no Município de Florianópolis as atividades do setor audiovisual, como produções publicitárias, longas e curtas metragens, séries de TV, sessões fotográficas, documentários e afins.

§ 1º Para desenvolvimento das atividades previstas no caput, deve ser seguido rigorosamente o protocolo de prevenção à COVID-19 constante como Anexo desta Portaria.

§ 2º A autoridade sanitária poderá exigir medidas adicionais às que constam no Anexo, se durante eventual vistoria forem constatadas irregularidades de ordem sanitária.

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 78/SMS/GAB/2020 de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de setembro de 2020.

Carlos Alberto Justo da Silva

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO PROTOCOLO PARA FILMAGENS EM FLORIANOìPOLIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19