Portaria SSER nº 173 DE 04/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2019

PORTARIA SSER Nº 173 DE 04 DE JANEIRO DE 2019 FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 13 DE JANEIRO DE 2019.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 123,50 US$ 88,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita