Portaria SSER nº 173 DE 04/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2019
PORTARIA SSER Nº 173 DE 04 DE JANEIRO DE 2019 FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 13 DE JANEIRO DE 2019.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 123,50 | US$ 88,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita