Portaria SF nº 173 de 26/10/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 out 2011
Altera a Portaria SF nº 129, de 30.07.2010, que trata do atendimento, pela Agência da Receita Estadual - ARE de Barreiros.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a reabertura da Agência da Receita Estadual - ARE de Palmares após o término da reforma do imóvel,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 129, de 30.07.2010, que trata do atendimento, pela Agência da Receita Estadual - ARE de Barreiros, dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º No período de 26.07.2010 a 21.10.2011, o atendimento aos contribuintes localizados nos Municípios de Água Preta, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, São Benedito do Sul e Xexéu, cujo domicílio fiscal é a Agência da Receita Estadual - ARE de Palmares, será realizado pela ARE de Barreiros, localizada na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, nº 107, Centro, Município de Barreiros. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda