Portaria SEDEC nº 173 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Agrolândia-SC.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 099/2009, de 11 de setembro de 2009, do Município de Agrolândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003505/2009-20,

Resolve;

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Agrolândia, zona urbana, Bairros: Centro, Três Barras, São João e Siegel; zona rural: Localidades de: Rio Trombudo, Serra dos Alves, Ribeirão do Tigre, Rio Bonito, Serra Velha, Ribeirão Garganta, Ribeirão Xaxim, Campinho, Carrapato, Rio Novo e São João, nas áreas afetadas, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE