Portaria STF nº 173 de 14/07/2010

Norma Federal

Institui a Comissão de Apoio à Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, II, do RISTF, e tendo por objetivo aprimorar as práticas relativas ao instituto da repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apoio à Repercussão Geral, com as seguintes atribuições:

I - prestar subsídios teóricos sobre o tema;

II - auxiliar na avaliação de impacto processual das ações e projetos desenvolvidos pelo Tribunal;

III - auxiliar na elaboração de atos normativos.

Art. 2º A Comissão reunir-se-á periodicamente, por meio presencial ou virtual, mediante convocação da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º A Comissão será composta por:

I - André de Albuquerque Cavalcanti Abbud;

II - Taís Schilling Ferraz;

III - Paulo Macedo Garcia Neto;

IV - Leandro Paulsen.

Parágrafo único. A Presidência poderá convidar outros juristas especialistas na área para a discussão de temas específicos.

Art. 4º A participação na Comissão não implica, em nenhuma hipótese nem a qualquer título, direito a remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO