Portaria STF nº 173 de 14/07/2010
Norma Federal
Institui a Comissão de Apoio à Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, II, do RISTF, e tendo por objetivo aprimorar as práticas relativas ao instituto da repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apoio à Repercussão Geral, com as seguintes atribuições:
I - prestar subsídios teóricos sobre o tema;
II - auxiliar na avaliação de impacto processual das ações e projetos desenvolvidos pelo Tribunal;
III - auxiliar na elaboração de atos normativos.
Art. 2º A Comissão reunir-se-á periodicamente, por meio presencial ou virtual, mediante convocação da Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º A Comissão será composta por:
I - André de Albuquerque Cavalcanti Abbud;
II - Taís Schilling Ferraz;
III - Paulo Macedo Garcia Neto;
IV - Leandro Paulsen.
Parágrafo único. A Presidência poderá convidar outros juristas especialistas na área para a discussão de temas específicos.
Art. 4º A participação na Comissão não implica, em nenhuma hipótese nem a qualquer título, direito a remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO