Portaria CGZA nº 173 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Distrito Federal, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Distrito Federal, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção brasileira de café beneficiado na safra de 2009 está estimada pela CONAB (segundo levantamento de maio/2009) em 39 milhões de sacas, com área total estimada em 2,3 milhões de hectares .

A produção de café (Coffea arabica L.) no Distrito Federal é ainda incipiente, com uma área cultivada pouco expressiva.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção cafeeira.

Temperaturas médias anuais entre 18ºC e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio do cafeeiro arábica no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1,2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica:

Cultivo sem irrigação:

. DHA < 150 mm

. 18ºC < Ta < 23ºC;

.Tn < 24ºC

Cultivo com irrigação suplementar:

.DHA < 150 mm -

.18ºC < Ta < 23ºC;

.Tn < 24ºC - Área apta.

A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do Distrito Federal apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação suplementar, em qualquer tipo de solo.

Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser plantado no Distrito Federal em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja; nos meses de outubro a dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias.

Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

No Distrito Federal, são aptos ao cultivo do café arábica, com irrigação suplementar, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA COM PRÁTICA DE IRRIGAÇÃO SUPLEMENTAR

Período de plantio: 1º de outubro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Distrito Federal, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).