Portaria MMA nº 173 de 27/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações; no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e suas alterações; e nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, conforme Processo nº 02000.003478/2005-30, resolve:
Art. 1º Autorizar à Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF a proceder descentralização de crédito orçamentário e efetuar repasse financeiro ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, UG 443045, no montante de R$ 586.759,00 (quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e cinqüenta e nove reais), para aplicação nos Programas de Trabalho 18.601.0506.8292.001 - Expansão do Uso sustentável dos Recursos Florestais -, no importe de R$ 293.379,50 (duzentos e noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos), e 18.601.0506.8290.0001 - Expansão da Base florestal Plantada, no valor de R$ 293.379,50 (duzentos e noventa e três mil trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos), na forma do Anexo a esta Portaria, com o objetivo de apoiar projetos do Programa Nacional de Florestas - PNF, referentes aos projetos de "Formação de Agentes Multiplicadores, Assistência Técnica e Extensão Rural em Atividades Florestais aos Agricultores Familiares no Bioma Cerrado", selecionados no Edital nº 002/2004, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2004, Seção III, página 68, sendo o órgão cedente o Departamento de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Unidade Gestora 440081.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF e do FNMA.
§ 2º É vedada expressamente a utilização dos recursos para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Obriga-se o FNMA a restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF os créditos transferidos e não empenhados até o dia 12 de dezembro de 2008.
Art. 4º A descentralização e o repasse dos recursos expressos no art. 1º ao FNMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXOPROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FT | ND | VALOR (R$) |
18.601.0506.8292.0001 | Expansão do Uso Sustentável dos Recursos Florestais | 0100 | 3350 | 293.379,50 |
18.601.0506.8290.0001 | Expansão da Base Florestal Plantada | 0100 | 3350 | 293.379,50 |
1TOTAL | 586.759,00 |