Portaria CGZA nº 173 de 18/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura de girassol (Helianthus annus L.) adapta-se bem a diversos ambientes. A faixa de temperatura entre 10ºC a 34ºC é tolerada pelo girassol, sem redução significativa da produção, indicando a adaptação a regiões com dias quentes e noites frias. A temperatura ótima para o seu desenvolvimento situa-se em torno de 27ºC a 28ºC.

As fases de desenvolvimento da planta mais sensíveis ao deficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração.

O cultivo do girassol, para ser bem sucedido, depende em grande parte da época de semeadura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo de girassol no Estado da Bahia, visando à minimização dos riscos climáticos.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica - obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas;

c) coeficientes culturais - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, desenvolvimento, floração/enchimento de aquênios e maturação;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente; e

f) temperatura média anual: menor que 20ºC, no mínimo, em 7 dias, durante a floração/enchimento de aquênios.

Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a junho.

Para cada data, foram estimados os valores médios do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm) para cada fase fenológica e estação pluviométrica.Foi realizada análise freqüencial para obtenção de 80% do índice de satisfação de necessidade de água da cultura nas fases de floração e enchimento de aquênios. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram identificados as áreas aptas e os períodos de semeadura, com baixo risco climático para o cultivo.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,65: baixo risco;

b) 0,55