Portaria SF nº 173 de 31/07/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jul 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2008 é de 0,91563883%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de agosto de 2008, são os seguintes:
Número de Parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97286240 |
3 | 2,94588870 |
4 | 3,91008643 |
5 | 4,86553569 |
6 | 5,81231587 |
7 | 6,75050562 |
8 | 7,68018288 |
9 | 8,60142490 |
10 | 9,51430820 |
11 | 10,41890862 |
12 | 11,31530133 |
13 | 12,20356079 |
14 | 13,08376080 |
15 | 13,95597447 |
16 | 14,82027429 |
17 | 15,67673204 |
18 | 16,52541889 |