Portaria SF nº 173 de 31/07/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jul 2008

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2008 é de 0,91563883%.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de agosto de 2008, são os seguintes:

Número de Parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97286240
3
2,94588870
4
3,91008643
5
4,86553569
6
5,81231587
7
6,75050562
8
7,68018288
9
8,60142490
10
9,51430820
11
10,41890862
12
11,31530133
13
12,20356079
14
13,08376080
15
13,95597447
16
14,82027429
17
15,67673204
18
16,52541889