Portaria MAPA nº 173 de 12/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso 11, da Constituição e o contido no art. 16 do Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2.001, resolve art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras.
Art. 2º Ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras compete:
I - avaliar periodicamente as diretrizes e as condições técnicas e operacionais do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras;
II - apreciar e propor modificações no Regulamento de Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras - RAC;
III - emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão relacionadas às regras e procedimentos do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras;
IV - apreciar e normatizar processo de aplicação de penalidades definidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras - RAC;
V - definir diretrizes para avaliação dos organismos de certificação de produto - OCP;
VI - coordenar a elaboração de metodologias e a divulgação de. estudos e informações que auxiliem o desenvolvimento do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras;
VII - estabelecer regras e procedimentos para divulgação das informações relacionadas ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras; e
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º O Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, que o presidirá;
II - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
III - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
IV - um representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
V - um representante do Centro Nacional de Treinamento em Armazenagem - CENTREINAR;
VI - um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
VII - um representante da Associação Armazenadoras Oficiais - ABCAO;
VIII - um representante do Sindicato dos Armazenadores privados;
IX - um representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA; E
X - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES