Portaria CGZA nº 173 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O amendoim (Arachis hypogaea L.) é originário de regiões da América do Sul, entre as latitudes de 10º e 30ºS.

O Estado do Rio de Janeiro, apesar de apresentar áreas com clima e solo com aptidão, não tem tradição no cultivo de amendoim.

As épocas de semeadura do amendoim variam em função das condições climáticas e do sistema de manejo da cultura. De forma geral, a semeadura pode ser efetuada durante o período chuvoso ou no final do mesmo, como segunda cultura, desde que as condições térmicas exigidas sejam adequadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do amendoim de primeira e segunda safra, visando à minimização dos riscos climáticos.

O balanço hídrico da cultura foi realizado para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas séries com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis no estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos da literatura;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35mm, 55mm e 75mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, considerando-se o período de floração e frutificação como o mais crítico para a cultura, com relação ao suprimento hídrico.

Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de setembro a março.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência do índice de satisfação de necessidade de água, adequado ao cultivo do amendoim em condições de sequeiro, com baixo risco climático.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático para o cultivo do amendoim, em condições de sequeiro:

a) ETr/ETm = 0,55 - baixo risco climático.

b) 0,55>ETr/ETm>0,45 - médio risco climático.

c) ETr/ETm = 0,45 - alto risco climático.

O município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm se apresentou maior que 0,55.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura do amendoim foram diferentes, para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, nos três tipos de solo recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do amendoim no Estado, sob o ponto de vista hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado do Rio de Janeiro, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro as cultivares de amendoim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de amendoim, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

PERÍODOS RECOMENDADOS PARA A SEMEADURA DE AMENDOIM 1a SAFRA:

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Aperibé 30 26 a 30 26 a 30 
Araruama 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Areal 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Armação dos Búzios 30 26 a 30 26 a 30 
Arraial do Cabo 30 26 a 30 26 a 30 
Barra do Piraí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Barra Mansa 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Belford Roxo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Bom Jardim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Bom Jesus do Itabapoana 30 30 30 
Cabo Frio 30 26 a 30 26 a 30 
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Cambuci 30 26 a 30 26 a 30 
Campos dos Goytacazes 30 30 30 
Cantagalo 30 26 a 30 26 a 30 
Carapebus 30 30 30 
Cardoso Moreira 30 30 30 
Carmo 30 26 a 30 26 a 30 
Casimiro de Abreu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Comendador Levy Gasparian 30 26 a 30 26 a 30 
Conceição de Macabu 30 26 a 30 26 a 30 
Cordeiro 30 26 a 30 26 a 30 
Duas Barras 30 26 a 30 26 a 30 
Duque de Caxias 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Guapimirim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Iguaba Grande 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaboraí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaguaí 29 a 30 25 a 30 25 a 30 
Italva 30 30 30 
Itaocara 30 26 a 30 26 a 30 
Itaperuna 30 30 30 
Itatiaia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Japeri 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Laje do Muriaé 30 30 26 a 30 
Macaé 30 26 a 30 26 a 30 
Macuco 30 26 a 30 26 a 30 
Magé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Mangaratiba 26 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marica 30 30 26 a 30 
Mendes 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mesquita 30 26 a 30 26 a 30 
Miguel Pereira 25 a 30 26 a 30 26 a 30 
Miracema 30 30 26 a 30 
Natividade 30 26 a 30 26 a 30 
Nilópolis 30 26 a 30 26 a 30 
Niterói  26 a 30 26 a 30 
Nova Friburgo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Nova Iguaçu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Paracambi 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Paraíba do Sul 30 26 a 30 26 a 30 
Parati 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Paty do Alferes 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Petrópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Pinheiral 26 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piraí 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Porciúncula 30 26 a 30 26 a 30 
Porto Real 26 a 30 25 a 30 25 a 30 
Quatis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Queimados 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Quissamã 30 30 30 
Resende 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Bonito 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Rio Claro 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio das Flores 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Rio das Ostras 30 30 30 
Rio de Janeiro 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Santa Maria Madalena 30 26 a 30 26 a 30 
Santo Antônio de Pádua 30 26 a 30 26 a 30 
São Fidélis 30 26 a 30 26 a 30 
São Francisco de Itabapoana  30 30 
São Gonçalo 30 26 a 30 26 a 30 
São João da Barra   30 
São João de Meriti 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São José de Ubá 30 30 26 a 30 
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Pedro da Aldeia 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Sebastião do Alto 30 26 a 30 26 a 30 
Sapucaia 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Saquarema 29 a 30 29 a 30 26 a 30 
Seropédica 29 a 30 25 a 30 25 a 30 
Silva Jardim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Sumidouro 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Tanguá 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Teresópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Trajano de Morais 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Três Rios 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Valença 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Varre-Sai 30 26 a 30 26 a 30 
Vassouras 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Volta Redonda 25 a 30 25 a 30 25 a 30 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Aperibé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Araruama 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Areal 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Armação dos Búzios 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Arraial do Cabo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Barra do Piraí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Barra Mansa 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Belford Roxo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Bom Jardim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Bom Jesus do Itabapoana 30 26 a 30 26 a 30 
Cabo Frio 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Cambuci 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Campos dos Goytacazes 30 30 30 
Cantagalo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Carapebus 30 30 30 
Cardoso Moreira 30 30 30 
Carmo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Casimiro de Abreu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Comendador Levy Gasparian 30 26 a 30 26 a 30 
Conceição de Macabu 30 26 a 30 26 a 30 
Cordeiro 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Duas Barras 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Duque de Caxias 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Guapimirim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Iguaba Grande 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaboraí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaguaí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Italva 30 30 30 
Itaocara 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaperuna 30 26 a 30 26 a 30 
Itatiaia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Japeri 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Laje do Muriaé 30 26 a 30 26 a 30 
Macaé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Macuco 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Magé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Mangaratiba 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marica 30 26 a 30 26 a 30 
Mendes 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mesquita 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Miguel Pereira 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Miracema 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Natividade 30 26 a 30 26 a 30 
Nilópolis 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Niterói 30 26 a 30 26 a 30 
Nova Friburgo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Nova Iguaçu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Paracambi 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Paraíba do Sul 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Parati 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Paty do Alferes 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Petrópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Pinheiral 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piraí 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Porciúncula 30 26 a 30 26 a 30 
Porto Real 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Quatis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Queimados 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Quissamã 30 30 30 
Resende 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Bonito 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Rio Claro 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio das Flores 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Rio das Ostras 29 a 30 26 a 30  
Rio de Janeiro 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Santa Maria Madalena 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Santo Antônio de Pádua 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Fidélis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Francisco de Itabapoana 30 30 30 
São Gonçalo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São João da Barra  30 30 
São João de Meriti 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São José de Ubá 30 26 a 30 26 a 30 
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Pedro da Aldeia 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Sebastião do Alto 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Sapucaia 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Saquarema 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Seropédica 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Silva Jardim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Sumidouro 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Tanguá 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Teresópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Trajano de Morais 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Três Rios 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Valença 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Varre-Sai 30 26 a 30 26 a 30 
Vassouras 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Volta Redonda 25 a 30 25 a 30 25 a 30 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Aperibé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Araruama 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Areal 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Armação dos Búzios 29 a 30 26 a 30 26 a 30 
Arraial do Cabo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Barra do Piraí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Barra Mansa 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Belford Roxo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Bom Jardim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Bom Jesus do Itabapoana 30 30 26 a 30 
Cabo Frio 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Cambuci 30 26 a 30 26 a 30 
Campos dos Goytacazes 30 30 30 
Cantagalo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Carapebus 30 30 30 
Cardoso Moreira 30 30 30 
Carmo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Casimiro de Abreu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Comendador Levy Gasparian 30 26 a 30 26 a 30 
Conceição de Macabu 30 26 a 30 26 a 30 
Cordeiro 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Duas Barras 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Duque de Caxias 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Guapimirim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Iguaba Grande 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaboraí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaguaí 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Italva 30 30 30 
Itaocara 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Itaperuna 30 30 26 a 30 
Itatiaia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Japeri 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Laje do Muriaé 30 26 a 30 26 a 30 
Macaé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Macuco 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Magé 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Mangaratiba 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marica 30 26 a 30 26 a 30 
Mendes 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mesquita 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Miguel Pereira 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Miracema 30 26 a 30 26 a 30 
Natividade 30 26 a 30 26 a 30 
Nilópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Niterói 30 26 a 30 26 a 30 
Nova Friburgo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Nova Iguaçu 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Paracambi 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Paraíba do Sul 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Parati 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Paty do Alferes 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Petrópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Pinheiral 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piraí 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Porciúncula 30 26 a 30 26 a 30 
Porto Real 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Quatis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Queimados 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Quissamã 30 30 30 
Resende 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Bonito 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Rio Claro 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio das Flores 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Rio das Ostras 30 29 a 30 26 a 30 
Rio de Janeiro 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Santa Maria Madalena 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Santo Antônio de Pádua 30 26 a 30 26 a 30 
São Fidélis 30 26 a 30 26 a 30 
São Francisco de Itabapoana  30 30 
São Gonçalo 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São João da Barra  30 30 
São João de Meriti 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São José de Ubá 30 26 a 30 26 a 30 
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Pedro da Aldeia 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
São Sebastião do Alto 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Sapucaia 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Saquarema 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Seropédica 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Silva Jardim 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Sumidouro 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Tanguá 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Teresópolis 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Trajano de Morais 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Três Rios 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Valença 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Varre-Sai 30 26 a 30 26 a 30 
Vassouras 26 a 30 26 a 30 26 a 30 
Volta Redonda 25 a 30 25 a 30 25 a 30 

PERÍODOS RECOMENDADOS PARA A SEMEADURA DE AMENDOIM 2a SAFRA:

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Aperibé 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Araruama 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Areal 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Armação dos Búzios 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Arraial do Cabo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Barra do Piraí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Barra Mansa 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Belford Roxo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Bom Jardim 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Bom Jesus do Itabapoana 1 a 7 1 a 7 
Cabo Frio 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Cachoeiras de Macacu 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Cambuci 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Campos dos Goytacazes 4 a 7 
Cantagalo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Carapebus 1 a 5 
Cardoso Moreira 1 a 7 
Carmo 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Casimiro de Abreu 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Comendador Levy Gasparian 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Conceição de Macabu 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
Cordeiro 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Duas Barras 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Duque de Caxias 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Guapimirim 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Iguaba Grande 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Itaboraí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Itaguaí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Italva 4 a 5 1 a 7 
Itaocara 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Itaperuna 4 a 5 1 a 7 
Itatiaia 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Japeri 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Laje do Muriaé 1 a 7 1 a 7 
Macaé 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Macuco 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Magé 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Mangaratiba 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Maricá 3 a 4 1 a 7 1 a 7 
Mendes 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Mesquita 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Miguel Pereira 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Miracema 1 a 7 1 a 7 
Natividade 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
Nilópolis 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Niterói 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Nova Friburgo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Nova Iguaçu 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Paracambi 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Paraíba do Sul 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Parati 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Paty do Alferes 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Petrópolis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Pinheiral 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Piraí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Porciúncula 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Porto Real 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Quatis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Queimados 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Quissamã 1 a 5 
Resende 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio Bonito 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio Claro 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio das Flores 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio das Ostras 3 a 5 1 a 7 
Rio de Janeiro 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Santa Maria Madalena 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Santo Antônio de Pádua 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Fidélis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Francisco de Itabapoana  
São Gonçalo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São João da Barra  
São João de Meriti 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São José de Ubá 1 a 7 1 a 7 
São José do Vale do Rio Preto 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Pedro da Aldeia 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Sebastião do Alto 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Sapucaia 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Saquarema 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Seropédica 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Silva Jardim 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Sumidouro 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Tanguá 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Teresópolis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Trajano de Morais 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Três Rios 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Valença 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Varre-Sai 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Vassouras 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Volta Redonda 1 a 7 1 a 7 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Aperibé 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Araruama 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Areal 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Armação dos Búzios 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Arraial do Cabo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Barra do Piraí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Barra Mansa 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Belford Roxo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Bom Jardim 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Bom Jesus do Itabapoana 1 a 7 1 a 7 
Cabo Frio 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Cachoeiras de Macacu 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Cambuci 4 a 7 1 a 7 
Campos dos Goytacazes  
Cantagalo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Carapebus  1 a 5 
Cardoso Moreira  1 a 4 
Carmo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Casimiro de Abreu 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Comendador Levy Gasparian 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
Conceição de Macabu 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
Cordeiro 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Duas Barras 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Duque de Caxias 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Guapimirim 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Iguaba Grande 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Itaboraí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Itaguaí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Italva  4 a 5 
Itaocara 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Itaperuna 4 a 5 1 a 7 
Itatiaia 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Japeri 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Laje do Muriaé 1 a 7 1 a 7 
Macaé 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Macuco 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Magé 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Mangaratiba 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Maricá 1 a 7 1 a 7 
Mendes 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Mesquita 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Miguel Pereira 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Miracema 1 a 7 1 a 7 
Natividade 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
Nilópolis 1 a 7 1 a 7 
Niterói 1 a 7 1 a 7 
Nova Friburgo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Nova Iguaçu 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Paracambi 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Paraíba do Sul 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Parati 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Paty do Alferes 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Petrópolis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Pinheiral 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Piraí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Porciúncula 4 a 7 1 a 7 
Porto Real 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Quatis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Queimados 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Quissamã  4 a 5 
Resende 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio Bonito 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio Claro 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio das Flores 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Rio das Ostras 1 a 4 1 a 7 
Rio de Janeiro 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Santa Maria Madalena 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Santo Antônio de Pádua 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Fidélis 1 a 7 1 a 7 
São Francisco de Itabapoana   
São Gonçalo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São João da Barra   
São João de Meriti 6 a 7 1 a 7 1 a 7 
São José de Ubá 1 a 7 1 a 7 
São José do Vale do Rio Preto 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Pedro da Aldeia 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
São Sebastião do Alto 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Sapucaia 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Saquarema 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Seropédica 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Silva Jardim 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Sumidouro 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Tanguá 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Teresópolis 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Trajano de Morais 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Três Rios 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Valença 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Varre-Sai 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Vassouras 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Volta Redonda 1 a 7 1 a 7 1 a 7