Portaria CGZA nº 173 de 23/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, safra 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, safra 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S). Por apresentar alto potencial de rendimento, baixo risco, baixa exigência em insumos, relativa tolerância à acidez e ao alumínio tóxico, a mandioca apresenta amplo potencial de cultivo no Estado.
A mandioca é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.
A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela sua relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.
O zoneamento agrícola objetivou identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado do Ceará, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.
Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.
Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipo 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) Ih = -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) -45 < Ih = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) -10 < Ih = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) + 50 < Ih - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.
Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado do Ceará: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio da mandioca no Estado do Ceará. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de mandioca, com baixo e médio risco climático, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | BAIXO RISCO CLIMÁTICO SOLOS TIPOS 2 e 3PERÍODOS |
Abaiara | 4 a 12 |
Acarapé | 4 a 12 |
Acaraú | 7 a 15 |
Alcântaras | 4 a 12 |
Altaneira | 4 a 12 |
Amontada | 4 a 15 |
Antonina do Norte | 4 a 12 |
Aquiraz | 7 a 15 |
Aracati | 4 a 15 |
Aracoiaba | 7 a 15 |
Ararendá | 4 a 12 |
Aratuba | 7 a 15 |
Assaré | 4 a 12 |
Aurora | 4 a 12 |
Baixio | 1 a 12 |
Barbalha | 4 a 12 |
Barreira | 4 a 15 |
Barro | 4 a 12 |
Barroquinha | 4 a 12 |
Baturité | 7 a 15 |
Beberibe | 7 a 15 |
Bela Cruz | 4 a 12 |
Brejo Santo | 4 a 12 |
Camocim | 4 a 12 |
Capistrano | 7 a 15 |
Caridade | 4 a 15 |
Cariré | 4 a 12 |
Caririaçu | 4 a 12 |
Cariús | 4 a 12 |
Cascavel | 4 a 15 |
Catunda | 4 a 12 |
Caucaia | 7 a 15 |
Cedro | 4 a 12 |
Chaval | 4 a 12 |
Chorozinho | 4 a 12 |
Coreaú | 4 a 12 |
Crateús | 4 a 12 |
Crato | 4 a 12 |
Croata | 4 a 12 |
Cruz | 7 a 15 |
Ererê | 4 a 12 |
Eusébio | 7 a 15 |
Farias Brito | 4 a 12 |
Forquilha | 4 a 12 |
Fortaleza | 7 a 15 |
Fortim | 7 a 15 |
Frecheirinha | 4 a 12 |
Graça | 4 a 12 |
Granja | 4 a 12 |
Granjeiro | 4 a 12 |
Groaíras | 4 a 12 |
Guaiúba | 7 a 15 |
Guaraciaba do Norte | 4 a 12 |
Guaramiranga | 7 a 15 |
Hidrolândia | 4 a 12 |
Horizonte | 7 a 15 |
Ibiapina | 4 a 15 |
Icapuí | 7 a 15 |
Iço | 4 a 12 |
Iguatu | 4 a 12 |
Ipaporanga | 4 a 12 |
Ipaumirim | 1 a 15 |
Ipu | 4 a 12 |
Ipueiras | 4 a 12 |
Itaitinga | 4 a 15 |
Itapagé | 7 a 15 |
Itapipoca | 4 a 15 |
Itarema | 7 a 15 |
Jardim | 4 a 12 |
Jijoca de Jericoacoara | 4 a 15 |
Juazeiro do Norte | 4 a 12 |
Jucás | 4 a 12 |
Lavras da Mangabeira | 4 a 12 |
Maracanaú | 7 a 15 |
Maranguape | 7 a 15 |
Marco | 4 a 12 |
Martinópole | 4 a 12 |
Massapé | 4 a 15 |
Mauriti | 4 a 12 |
Meruoca | 4 a 12 |
Milagres | 4 a 12 |
Miraíma | 4 a 12 |
Missão Velha | 4 a 12 |
Moraújo | 4 a 12 |
Morrinhos | 4 a 15 |
Mucambo | 4 a 12 |
Mulungu | 7 a 15 |
Nova Olinda | 4 a 12 |
Nova Russas | 4 a 12 |
Novo Oriente | 4 a 12 |
Ocara | 7 a 15 |
Pacajus | 7 a 15 |
Pacatuba | 4 a 15 |
Pacoti | 7 a 15 |
Pacujá | 4 a 12 |
Palmácia | 7 a 15 |
Paracuru | 7 a 15 |
Paraipaba | 7 a 15 |
Pedra Branca | 4 a 15 |
Pentecoste | 7 a 15 |
Pereiro | 4 a 12 |
Pindoretama | 4 a 15 |
Piquet Carneiro | 4 a 15 |
Pires Ferreira | 4 a 12 |
Poranga | 4 a 12 |
Porteiras | 4 a 12 |
Redenção | 7 a 15 |
Reriutaba | 4 a 12 |
Saboeiro | 4 a 12 |
Santana do Acaraú | 4 a 12 |
Santana do Cariri | 4 a 12 |
São Benedito | 4 a 15 |
São Gonçalo do Amarante | 7 a 15 |
São Luís do Curu | 7 a 15 |
Senador Sá | 4 a 12 |
Sobral | 4 a 12 |
Tarrafas | 4 a 12 |
Tianguá | 4 a 12 |
Trairi | 7 a 15 |
Tururu | 4 a 15 |
Ubajar | 4 a 15 |
Umari | 4 a 12 |
Umirim | 7 a 15 |
Uruburetama | 4 a 12 |
Uruoca | 4 a 15 |
Varjota | 4 a 12 |
Várzea Alegre | 4 a 12 |
Viçosa do Ceará | 4 a 15 |
MUNICÍPIOS | MÉDIO RISCO CLIMÁTICO |
SOLOS TIPOS 2 e 3 | |
PERÍODOS | |
Acopiara | 4 a 12 |
Alto Santo | 7 a 15 |
Apuiarés | 4 a 12 |
Araripe | 4 a 12 |
Canindé | 4 a 12 |
Carnaubal | 4 a 12 |
Deputado Irapuan Pinheiro | 7 a 15 |
General Sampaio | 4 a 12 |
Ibaretama | 4 a 15 |
Ibicuitinga | 7 a 15 |
Iracema | 7 a 15 |
Itaiçaba | 4 a 15 |
Itapiúna | 7 a 15 |
Jaguaretama | 4 a 15 |
Jaguaribara | 4 a 12 |
Jaguaruana | 4 a 15 |
Limoeiro do Norte | 4 a 15 |
Mombaça | 4 a 15 |
Morada Nova | 4 a 15 |
Orós | 4 a 12 |
Potiretama | 7 a 15 |
Quixadá | 7 a 15 |
Quixelô | 7 a 15 |
Quixeramobim | 7 a 15 |
Quixeré | 7 a 15 |
Russas | 7 a 15 |
Salitre | 4 a 12 |
Santa Quitéria | 4 a 15 |
São João do Jaguaribe | 7 a 15 |
Senador Pompeu | 7 a 15 |
Solonópole | 4 a 15 |
Tabuleiro do Norte | 7 a 15 |