Portaria INMETRO nº 173 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Cria a Comissão Técnica "Plugues e Tomadas".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Plugues e Tomadas", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE; Associação NCC Certificações do Brasil; BRTÜV Avaliação da Qualidade S/C Ltda.; BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.; Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL; Federação do Comércio do Estado de São Paulo - Fecomercio; Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV; Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS LABELO; UL do Brasil Certificações S/C; UCIEE União Certificadora para o Controle de Conformidade de Produtos, Processos ou Serviços.

Parágrafo único. Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Plugues e Tomadas.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA