Portaria SAT nº 1.729 de 19/08/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2005
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: TINTA (Bigtex, Coral, Dacar, Eucatex, Futura, Hidronorth, Ibratin, Kresil, Novacor, Maxivinil, Merkovinil, Renner, Sherwin-Willians, Suvinil, Universo, Velutex e Viwavinil).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2005.
Campo Grande, 19 de agosto de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária