Portaria DETRO/PRES nº 1728 DE 13/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2023

Dispõe sobre prorrogação excepcional de Certificado de Autorização de Tráfego - CAT de veículo que opera no sistema de transporte regular de passageiros.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/1981;

Considerando:

- que nos processos de vistoria anual as empresas têm encontrado dificuldades na renovação de suas frotas e em quase sua totalidade tem alegado que a crise econômica e a redução da demanda de passageiros tem influenciado fortemente este quadro de dificuldade;

- que o total apurado de veículos registrados com Certificados de Autorização de Tráfego (CAT) vencidos ou vincendos até o ano de 2023 é de 28,52; e

- que a Taxa de Vistoria e Fiscalização é cobrada com base nos veículos registrados e a manutenção desses veículos registrados na frota por mais um ano seria uma importante ação no sentido de conter a redução da frota e consequentemente a receita do órgão;

- a realização do competente processo licitatório de todas as linhas de transporte coletivo, pertencentes ao Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, sendo fixado prazo de 16 meses para a realização dos certames.

- que não pode o Poder Público deixar de adotar medidas administrativas necessárias a continuidade da atividade, mesmo em caráter expecional, posto que o seu exercício repercute ao final ao atendimento do usuário, dos demais cidadãos que se utilizam das linhas intermunicpais;

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação de Certificado de Autorização de Tráfego (CAT), vencido/vincendo nos anos de 2022 e 2023.

Art. 2º A duração da prorrogação excepcional de CAT será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de fabricação constante no chassi do veículo.

Art. 3º A prorrogação excepcional de CAT de veículo já cadastrado no DETRO/RJ deverá ser requerida pela empresa até 31.12.2023, observando as exigências estabelecidas na Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023 .

Parágrafo único. Além dos demais documentos exigidos para a prorrogação de CAT, a empresa deverá apresentar o NADA CONSTA de débitos junto ao DETRO/RJ.

Art. 4º Para a prorrogação excepcional de CAT, o veículo deverá ser submetido à vistoria e, sendo aprovado, terá a sua vida útil prorrogada por 6 (seis) meses, ficando submetido à nova vistoria, conforme disposto no art. 76 , do Decreto nº 3.893/1981 .

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente