Portaria MS nº 1.728 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 490.318,14 (quatrocentos e noventa mil trezentos e dezoito reais e quatorze centavos), em uma única parcela, que será paga na competência julho 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00

Código IBGE UF Instituições/SMS TOTAL 
BA21501 BA Itabuna 104.000,00 
GO02501 GO Aparecida de Goiânia 28.090,96 
GO00201 GO Goiânia 340.727,18 
RN00401 RN Mossoró 17.500,00 
TOTAL   490.318,14