Portaria MIN nº 1.727 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Crucilândia - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 10, de 18 de setembro de 2008, do Município de Crucilândia, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002233/2008-60,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Crucilândia, zona rural, nas localidades de Lavras, Correias, Peixoto, Sesmaria, Água Limpa, Areão e Machado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA