Portaria SAT nº 1.726 de 11/08/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2005
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativos ao produto: FARINHA DE TRIGO-ESPECIAL, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2005.
Campo Grande, 11 de agosto de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1726/0503174 FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº1726/05 Substitui 1606/04, a partir de: 12/08/05.
FARINHA DE TRIGO - especial
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,25
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,78
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 55,00