Portaria MIN nº 1.725 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Contagem - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.011, de 23 de setembro de 2008, do Município de Contagem, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002237/2008-48,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Contagem, nos seguintes bairros da zona urbana: Xangri-lá (1ª, 2ª e 3ª Seções), Bom Jesus, Chácaras Bom Jesus, Fazenda Bom Jesus, Nacional (1ª e 2ª Seções), Chácaras Novo Horizonte, Senhora da Conceição, Vale das Amendoeiras, Pedra Azul (1ª e 2ª Seções), Carajás, Vila Francisco Mariano, Tijuca, Chácaras Cotia, Vila São Mateus, Vila Estrela Dalva, Conjunto Habitacional Confisco, Chácaras Reunidas Santa Terezinha, Arvoredo, Arvoredo 2ª Seção, São Joaquim (1ª, 2ª e 3ª Seções), Jardim do Lago, Novo Boa Vista, São Sebastião (1ª e 2ª Seções), Kennedy (1ª e 2ª Seções), Campina Verde, Vila União, Jardim Pérola, Parque Novo Progresso (1ª, 2ª e 3ª Seções), Milanês, Colorado (1ª e 2ª Seções), Dos Oitis, Morro dos Cabritos, Morada Nova, Morada Nova 2ª Seção, Colonial, Jardim Vera Cruz, Alvorada, Parque Maracanã, Vila Maracanã, Santa Luzia, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Carmo, Funcionários, Perobas, Vale das Perobas, Vila Perobas, Maria da Conceição, Santa Edwiges, Parque São João, Jardim Marrocos, Beatriz, Vila Beatriz, Sapucaias, Sapucaias II e III, Beija Flor, Industrial São Luiz, Petrolândia e Jardim Laguna (1ª, 2ª e 3ª Seções), pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA