Portaria MS nº 1.724 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Habilita Municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
MG  AMPARO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE AMPARO  18244.335000/1090-02  100.000,00  10.302.1220.8535.0031 
MG  SANTA LUZIA  FUNDO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA  11285.036000/1100-01  450.000,00  10.301.1214.8581.0031 
MG  SANTA LUZIA  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA  18715.409000/1100-26  195.930,00  10.302.1220.8535.0031 
MG  PIRACEMA  FUNDO MUNICIPAL DE PIRACEMA  17980.392000/2100-02  102.450,00  10.302.1220.8535.0031 
MG  OURO PRETO  FUNDO MUNICIPAL DE OUTRO PRETO  18295.295000/1100-01  200.000,00  10.302.1220.8535.0031 
MG  MONTES CLAROS  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS  22678.874000/1090-33  115.020,00  10.301.1214.8581.0031 
MG  MONTES CLAROS  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS  22678.874000/1091-12   656.040,00  10.301.1214.8581.0031 
MG  ITATIAIUCU  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU  02920.909000/1100-03  47.459,36  10.301.1214.8581.0031 
        7.164,00  10.301.1214.8581.0001 
MG  DONA EUZÉBIA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZÉBIA  11460.563000/1100-02  237.000,00  10.301.1214.8581.0031