Portaria MS nº 1.723 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF   MUNICÍPIO/ENTIDADE   PROPOSTA  VALOR   EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
PE   PM/AGUA PRETA   10183929000110001  150.000,00   35340013   10301121485810026 
MG   FMS/DELFINOPOLIS   11901729000110001  150.000,00   31550009   10301121485810031 
PE   PM/TACARATU   10106243000110001  100.000,00   12210007   10301121485810026 
MG   PM/DATAS   17754193000110002  100.000,00   33510008   10301121485810031 
RJ   PM VOLTA REDONDA   32512501000110003  200.000,00   24980013   10301121485810033 
RO   PM COLORADO D'OESTE   04391512000110001  130.000,00   24210006   10301121485810011 
TO   SES DE TOCANTINS   25053.117000/1100-34  1.600.000,00   23590008   10302122085350017  
MG   PM/GOV VALADAR   20622890000110007  458.000,00  24810014   10302122085350031 
PE   PM/S JOSE EGIT   11354180000110004  691.468,00   12180024   10302122085351746 
RJ   PM/CACH MACACU   29128766000110002  98.000,00  23900012   10302122085350033