Portaria SAT nº 1.723 de 14/07/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2005
"Dispõe sobre a alteração de valores, denominações de produtos, exclusão e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: CIMENTO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Incluir códigos e valores relativo ao produto CIMENTO: 55748, 55756 e 55769.
Art. 3º Excluir código relativo ao produto CIMENTO: 19900.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de Julho de 2005.
Campo Grande, 14 de julho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1723/0505120 CIMENTO - qualquer marca
(Portaria SAT nº1723/05 substitui 1635/04, a partir de: 20/07/05).
14420 Cimento branco kg 2,00
55748 Cimento Colante-Argamassa p/ interior sc 20 kg 8,50
55756 Cimento Colante-Argamassa p/ exterior sc 20 kg 19,00
05132 Cimento comum CP 32 sc 50 kg 16,50
55769 Cimento comum CP 32 sc 25 kg 11,00