Portaria MTE nº 1722 DE 06/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014

Delega competência ao Secretário da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego para celebrar Acordo de Cooperação Técnica no caso que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com o objetivo de possibilitar o acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS