Portaria MS nº 1.722 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Habilita Municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios do Estado de Minas Gerais, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO BÁSICA

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA  VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
MG   CEDRO DO ABAETE   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEDRO DO ABAETE   11658.858000/1100-02  200.000,00   10.301.1214.8581.0031  
MG   NOVA LIMA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA   22934.889000/1090-14   434.500,00   10.302.1220.8535.0031  
MG   NOVA LIMA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA   22934.889000/1090-06   395.827,04   10.302.1220.8535.0031  
MG   POMPEU   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPEU   18296.681000/1100-02  110.000,00  10.302.1220.8535.0031  
MG   POMPEU   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPEU   18296.681000/1100- 03  80.000,00  10.302.1220.8535.0031