Portaria MIN nº 1.721 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Bela Vista de Minas - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 103, de 30 de agosto de 2008, do Município de Bela Vista de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002232/2008-15, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Bela Vista de Minas, nos seguintes bairros da zona urbana: Centro, Bandeirantes, Serrinha, Senhor do Bonfim, Lages, JK, Maria Marcelina de Jesus e Boa Esperança; e na zona rural no Bairro Córrego Fundo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA