Portaria MEC nº 1.721 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Destina, para fins de reversão voluntária, no âmbito da Fundação da Universidade Federal de Viçosa (FUFV), as vagas de cargos técnico-administrativos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, no âmbito da Fundação da Universidade Federal de Viçosa (FUFV), as vagas de cargos técnico-administrativos indicadas no Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO
VAGA DESTINADA A REVERSÃO VOLUNTÁRIA NO ÂMBITO DA FUFV

Designação do cargo Nível do cargo Códigos de vaga Quantitativo de vagas 
- Técnico de Laboratório NI 0336477, 0337634