Portaria SAT nº 1.721 de 13/07/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARVÃO e GADO BOVINO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2005.
Campo Grande, 13 de julho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1721/0505527 CARVÃO VEGETAL
(PORTARIA SAT nº1721/05 substitui 1699/05, a partir de:15/07/05)
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
14033 Carvão vegetal kg 0,36
05539 Carvão vegetal m³ 90,00
05540 Carvão vegetal t 360,00
000670 GADO
(Portaria SAT nº1721/05 substitui 1709/05, a partir de: 15/07/05)
16190 | GADO BOVINO (Operação interestadual) | | Valor com imposto | Preço pago ao produtor sem imposto | |||
| PARA ABATE - MACHO | ||||||
26552 | Macho para abate de 12 a 24 meses | cb | 891,20 | 784,00 | |||
26576 | Macho para abate de 24 a 36 meses | cb | 946,90 | 833,00 | |||
18750 | Boi Gordo | ar | 55,70 | 49,00 | |||
16202 | Macho para abate acima de 36 meses | cb | 1.002,60 | 882,00 | |||
| (inclusive touruno) | | | | |||
| | | | | |||
| | | | | |||
| PARA ABATE - fêmea | | | | |||
26530 | Fêmea para abate de 12 a 24 meses | cb | 573,60 | 505,20 | |||
23771 | Fêmea para abate de 24 a 36 meses | cb | 597,50 | 526,25 | |||
| | | | | |||
18888 | Vaca gorda | ar | 47,80 | 42,10 | |||
16210 | Fêmea para abate acima de 36 meses | cb | 621,40 | 547,30 |