Portaria PGJDFT nº 1.721 de 15/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2003

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, da Diretoria-Geral, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Individuais e Sociais e da Promotoria de Justiça na Circunscrição Judiciária de Brasília.

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a instituição às crescentes demandas de trabalho, no âmbito das Promotorias de Justiça de Brasília e das Promotorias de Defesa dos Direitos Individuais e Sociais e da Diretoria Geral;

Considerando a Portaria nº 36, de 12 de dezembro de 1993, que define a estrutura organizacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

Considerando ainda as Portarias nº 410, de 1º de julho de 1996; nº 799, de 22 de novembro de 1999; nº 168, de 16 de março de 2000; nº 282 de 6 de abril de 2001; nº 043, de 30 janeiro de 2002; e nº 1.378, de 24 de outubro de 2002, que alteram a estrutura organizacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

Considerando, por fim, as Portarias nº 421, de 24 de junho de 2003, nº 573, de 25 de agosto de 2003 e nº 633, de 25 de setembro de 2003 da Procuradoria-Geral da República; resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional nos itens I - Gabinete do Procurador-Geral, VIII - Diretoria-Geral, IX - Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Individuais e Sociais e X - Promotoria de Justiça na Circunscrição Judiciária de Brasília na forma discriminada em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ EDUARDO SABO PAES

ANEXO

RESUMO DAS ALTERAÇÕES:

1. Transforma a Divisão de Registro e Controle Processual dos Feitos de Defesa do Consumidor na Divisão de Registro e Controle Processual dos Feitos de Defesa dos Direitos Coletivos e Individuais - DCOI. Esta nova divisão englobará, além das Promotorias de Defesa do Consumidor, as Promotorias de Defesa da Filiação, as Promotorias de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência, as Promotorias de Defesa da Educação, as Promotorias de Defesa da Saúde, as Promotorias de Defesa do Cidadão, as Promotorias de Acidentes do Trabalho e as Promotorias de Precatórias.

2. Uma gratificação de Secretário Administrativo (FC-02) foi retirada da DOD e destinada à DCOI, tendo em vista o número de Promotorias de Justiça que foram remanejadas daquela para esta.

3. Foi criada a Seção de Apoio Administrativo dos Direitos Coletivos e Individuais, subordinado à DCOI, com a respectiva função de Chefe de Setor (FC-04). Esta função foi criada pela Portaria nº 421/PGR, de 24.06.2003. Esta nova Seção tem por finalidade apoiar a DCOI administrativamente, uma vez que centralizará os trabalhos das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, de Defesa da Saúde, de Defesa do Cidadão, de Acidentes do Trabalho e de Precatórias, todas situadas no Ed. Xerox.

4. O Setor de Apoio e Controle Processual passa a se chamar Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Defesa do Consumidor e Acidentes do Trabalho.

5. O Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Defesa da Filiação, do Idoso e do Portador de Deficiência passa a se chamar Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Defesa da Filiação e ficará subordinado à DCOI, juntamente com a respectiva função de Chefe de Setor (FC-03). A dissociação das Promotorias de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência do Setor de Apoio da Filiação visa adequar a estrutura organizacional à realidade fática, uma vez que o Setor de Apoio das Promotorias de Defesa da Filiação representam somente estas, não prestando apoiando processual às Promotorias do Idoso.

6. O Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Defesa da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho passa a se chamar Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Defesa da Fazenda Pública.

7. Foram extintas as três funções de Chefe de Setor (FC-03) do Gabinete do Promotor-Chefe de Brasília, conforme a Portaria nº 421/PGR, de 24.06.2003.

8. Foram criadas três funções de Secretário Administrativo (FC-02) no âmbito da Divisão de Registro e Controle Processual de Matéria Criminal, conforme a Portaria nº 421/PGR, de 24.06.2003.

9. O Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Registros Públicos, Falências e Concordatas passa a se chamar Núcleo de Apoio aos Feitos de Registros Públicos, Falências e Concordatas. Esta transformação se faz necessária pois a função de Chefe de Setor (FC-03) foi transformada em função de Secretário Administrativo (FC-02) pela Portaria nº 421/PGR, de 24.06.2003.

10. Diminuiu-se uma FC-01 do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e outra FC-01 da Diretoria-Geral para criação do Setor de Apoio e Controle dos Feitos de Defesa da Saúde com uma FC-03. Transformação feita pela portaria PGR 573, de 25 de agosto de 2003. Este item diminuiu uma FC-01 da DGR e o item 12 está aumentando uma FC-01 na DGR, portanto o número de gratificações FC-01 da DGR permanece inalterado.

11. Cria o Cerimonial vinculado ao Gabinete do PGJ, utilizando uma FC-04 - Chefe de Cerimonial do Gabinete do PGJ.

12. Cria o Departamento de Arquitetura e Engenharia, com uma FC-07. Cria uma Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras com uma FC-04. Acrescenta uma gratificação FC-01 para a Diretoria - Geral. Todas as gratificações utilizadas são resultantes da transformação feita pela portaria PGR 633 de 25 de setembro de 2003. O item 10 diminuiu uma FC-01 da DGR e este item está aumentando uma FC-01 na DGR, portanto o número de gratificações FC-01 da DGR permanece inalterado.

13. Além da criação do departamento descrito no item 12, a portaria PGR 633 gerou os seguintes impactos: Diminuiu duas gratificações FC-06 - Assessor e uma FC-03 - Secretário Administrativo do Gabinete da Diretoria-Geral e acrescentou uma FC-04 - Secretário Administrativo no Gabinete do Diretor-Geral.

14. Transferiu-se uma gratificação FC-07 - Assessor do Procurador-Geral do Gabinete do procurador-geral para a Diretoria-Geral, recebendo a descrição de Assessor.

15. Cria a Secretaria da Procuradoria-Geral, utilizando uma gratificação FC-06 - Assessor da Assessoria da Procuradoria-Geral.