Portaria MIN nº 1.720 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Muquém do São Francisco BA.
MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 20, de 18 de julho de 2008, do Município de Muquém do São Francisco, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.202, de 5 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002255/2008-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Muquém do São Francisco, Zona Urbana, na Sede; e zona rural, nas localidades de: Alegre, Piragiba, Ferinha, Reforma Anice, Pajeú de Cima, Pajeú do Meio, Javi, Lagoa do Canoão, Três Morros, Boa Vista do Procópio, Procópio, Santa Bárbara, Riacho de Serra Branca, Reforma Serra Branca, Reforma Beira Rio, Peri-Peri, Quebra Linha, Baraúnas, Mangas, Morro Pernambuco, Comunidade Quilombola Jatobá, Vila Enedina, Barreiro da Passagem, Passagem, Aldeia Kiriri, Cipó, Reforma Manoel Dias, Casinhas, Reforma Santana, Poço do Meio, Batateira, Angico, Mouras, Mangatuba, Boa Vista do Pixaim, Fazenda Grande, Brejo Seco, Pedrinhas e Lagoa do Morro, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 18 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA