Portaria SAT nº 1.720 de 05/07/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2005
Dispõe sobre a suspensão da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelo que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13, I, do art. 5º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO deliberações ocorridas na 120ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS relativas a processos administrativos e a relatório da reunião do GT 46 - ECF realizada no período de 14 a 18 de fevereiro de 2005, que, dentre outras medidas, acataram proposta de cassação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos a serem observados na cessação de uso de ECF, com encerramento da atividade do contribuinte ou não,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de autorização de uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF especificados no Anexo I a esta Portaria, por marca, modelo, tipo e versão de software básico.
Art. 2º Os pedidos de cessação de uso de ECF ficam sujeitos à observância dos seguintes procedimentos, os quais encontram-se reproduzidos de forma resumida no Anexo II a esta Portaria:
I - na hipótese em que o contribuinte requerente continue em atividade, a Agência Fazendária - AGENFA ou a Unidade de Controle de Automação Comercial - UNICAC, deve protocolar o pedido que será mantido na UNICAC à disposição da Unidade Regional de Fiscalização da circunscrição a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do contribuinte;
II - na hipótese de o pedido decorrer do encerramento da atividade do contribuinte, a AGENFA deve exigir o protocolo simultâneo do pedido de baixa da inscrição estadual.
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, o pedido protocolado na AGENFA deve ser encaminhado à UNICAC, via malote.
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II do caput:
I - o pedido de cessação de uso do ECF deve, após conferido e protocolado e contendo despacho do Chefe da AGENFA, informando o número do processo de baixa da inscrição estadual:
a) ser encaminhado à UNICAC, cabendo a esta providenciar o apensamento de leituras de memória fiscal e informação fiscal, reencaminhando-o à Unidade Regional de Fiscalização da circunscrição a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do contribuinte, para que o mesmo possa ser analisado juntamente com o pedido de baixa da inscrição estadual;
b) após o parecer fiscal, com informações técnicas, inclusive sobre o pedido de baixa da inscrição estadual, emitido pelo Fiscal de Rendas responsável pela análise, retornar à UNICAC para prosseguimento, considerando o parecer fiscal;
II - o pedido de baixa da inscrição estadual, contendo despacho do Chefe da AGENFA informando o número do processo relativo à cessação de uso do ECF, deve ser encaminhado à Unidade Regional de Fiscalização da circunscrição a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do contribuinte, mediante observância do rito próprio e comum a pedidos da mesma natureza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2005, quanto ao disposto no art. 2º.
Campo Grande, 05 de julho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - À PORTARIA/SAT Nº 1.720, DE 05 DE JULHO DE 2005MARCA | MODELO | TIPO | VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO |
URANO | 2EFC | ECF-IF | V.1.0 |
URANO | KIT URANO 2EFC | ECF-IF | V.1.00 |
URANO | 2EFE | ECF-IF | V.1.10 |
DATAREGIS | LITE | ECF-PDV | V.01.00 |
YANCO | YANCO 8000 | ECF-IF | V.2.0 |
SWEDA | S 7000I | ECF-IF | V.1.0 e V.1.A |
SWEDA | S 7000II | ECF-IF | V.1.0 e V.1.A |
SWEDA | S 7000IE | ECF-IF | V.1.0 e V.1.A |
IBM | 4610 | ECF-IF | KR4 |
ELGIN | 10000S | ECF-MR | V.4.2 |
QUADRO SINÓPTICO
CESSAÇÃO DE USO | LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE | LOCAL DO PROTOCOLO |
CESSAÇÃO DE USO SEM ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE | LOCALIZADO EM CAMPO GRANDE | PROTOCOLO NA AGENFA OU NA UNICAC |
CESSAÇÃO DE USO SEM ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE | LOCALIZADO FORA DE CAMPO GRANDE | PROTOCOLO NA RESPECTIVA AGENFA OU NA UNICAC |
CESSAÇÃO DE USO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE/BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL | LOCALIZADO EM CAMPO GRANDE | PROTOCOLO SIMULTÂNEO COM O RESPECTIVO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DIRETAMENTE NA AGENFA DE CAMPO GRANDE |
CESSAÇÃO DE USO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE/BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL | LOCALIZADO FORA DE CAMPO GRANDE | PROTOCOLO SIMULTÂNEO COM O RESPECTIVO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DIRETAMENTE NA AGENFA DE SEU DOMICÍLIO FISCAL |