Portaria SAT nº 1.720 de 05/07/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2005

Dispõe sobre a suspensão da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelo que especifica e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13, I, do art. 5º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO deliberações ocorridas na 120ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS relativas a processos administrativos e a relatório da reunião do GT 46 - ECF realizada no período de 14 a 18 de fevereiro de 2005, que, dentre outras medidas, acataram proposta de cassação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos a serem observados na cessação de uso de ECF, com encerramento da atividade do contribuinte ou não,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a concessão de autorização de uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF especificados no Anexo I a esta Portaria, por marca, modelo, tipo e versão de software básico.

Art. 2º Os pedidos de cessação de uso de ECF ficam sujeitos à observância dos seguintes procedimentos, os quais encontram-se reproduzidos de forma resumida no Anexo II a esta Portaria:

I - na hipótese em que o contribuinte requerente continue em atividade, a Agência Fazendária - AGENFA ou a Unidade de Controle de Automação Comercial - UNICAC, deve protocolar o pedido que será mantido na UNICAC à disposição da Unidade Regional de Fiscalização da circunscrição a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do contribuinte;

II - na hipótese de o pedido decorrer do encerramento da atividade do contribuinte, a AGENFA deve exigir o protocolo simultâneo do pedido de baixa da inscrição estadual.

§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, o pedido protocolado na AGENFA deve ser encaminhado à UNICAC, via malote.

§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II do caput:

I - o pedido de cessação de uso do ECF deve, após conferido e protocolado e contendo despacho do Chefe da AGENFA, informando o número do processo de baixa da inscrição estadual:

a) ser encaminhado à UNICAC, cabendo a esta providenciar o apensamento de leituras de memória fiscal e informação fiscal, reencaminhando-o à Unidade Regional de Fiscalização da circunscrição a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do contribuinte, para que o mesmo possa ser analisado juntamente com o pedido de baixa da inscrição estadual;

b) após o parecer fiscal, com informações técnicas, inclusive sobre o pedido de baixa da inscrição estadual, emitido pelo Fiscal de Rendas responsável pela análise, retornar à UNICAC para prosseguimento, considerando o parecer fiscal;

II - o pedido de baixa da inscrição estadual, contendo despacho do Chefe da AGENFA informando o número do processo relativo à cessação de uso do ECF, deve ser encaminhado à Unidade Regional de Fiscalização da circunscrição a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do contribuinte, mediante observância do rito próprio e comum a pedidos da mesma natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2005, quanto ao disposto no art. 2º.

Campo Grande, 05 de julho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - À PORTARIA/SAT Nº 1.720, DE 05 DE JULHO DE 2005

MARCA
MODELO
TIPO
VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO
URANO
2EFC
ECF-IF
V.1.0
URANO
KIT URANO 2EFC
ECF-IF
V.1.00
URANO
2EFE
ECF-IF
V.1.10
DATAREGIS
LITE
ECF-PDV
V.01.00
YANCO
YANCO 8000
ECF-IF
V.2.0
SWEDA
S 7000I
ECF-IF
V.1.0 e V.1.A
SWEDA
S 7000II
ECF-IF
V.1.0 e V.1.A
SWEDA
S 7000IE
ECF-IF
V.1.0 e V.1.A
IBM
4610
ECF-IF
KR4
ELGIN
10000S
ECF-MR
V.4.2

ANEXO II - À PORTARIA/SAT Nº 1.720, DE 05 DE JULHO DE 2005

QUADRO SINÓPTICO

CESSAÇÃO DE USO
LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO PROTOCOLO
CESSAÇÃO DE USO SEM ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE
LOCALIZADO EM CAMPO GRANDE
PROTOCOLO NA AGENFA OU NA UNICAC
CESSAÇÃO DE USO SEM ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE
LOCALIZADO FORA DE CAMPO GRANDE
PROTOCOLO NA RESPECTIVA AGENFA OU NA UNICAC
CESSAÇÃO DE USO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE/BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
LOCALIZADO EM CAMPO GRANDE
PROTOCOLO SIMULTÂNEO COM O RESPECTIVO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DIRETAMENTE NA AGENFA DE CAMPO GRANDE
CESSAÇÃO DE USO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE/BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
LOCALIZADO FORA DE CAMPO GRANDE
PROTOCOLO SIMULTÂNEO COM O RESPECTIVO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DIRETAMENTE NA AGENFA DE SEU DOMICÍLIO FISCAL