Portaria SEMARH nº 172 DE 18/06/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jun 2020

Suspende, por tempo indeterminado, a contar da data de publicação do Decreto Estadual nº 69.529, de 18.03.2020, os prazos administrativos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos no âmbito da SEMARH.

O Gerente de Serviços Gerais, respondendo interinamente como SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.965 de 10 de novembro de 1997 e no Decreto Estadual nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.

Considerando a Pandemia do Covid-19 enfrentada pelo mundo e objetivando diminuir os impactos causados nos usuários de água do Estado,

Decide:

Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, a contar da data de publicação do Decreto Estadual nº 69.529, de 18.03.2020, os prazos administrativos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos no âmbito da SEMARH;

Art. 2º As outorgas de direito de uso de recursos hídricos com vencimento em meio ao período de suspensão ficam automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado, até a edição de nova portaria que irá informar acerca dos novos prazos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 18 de junho de 2020.

João Paulo Tavares Pacheco

Gerente de Serviços Gerais Respondendo interinamente como Secretário de Estado