Portaria SUPREC nº 172 DE 18/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2017
Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa C INNOVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CAGEP 19.450.833-1.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115 , de 02/04/2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 507/2017, 15.09.2017, emitido em face da solicitação do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02191/2017-3, de 11.07.2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa INNOVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, inscrita no CAGEP sob o nº 19.450.833-1 e no CNPJ/MF sob o nº 05.356.265/0001-40, estabelecida na Av. Miguel Rosa, 6667, Macaúba, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita