Portaria GD/PCAL nº 172 DE 01/02/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 fev 2016

Dispõe sobre a comunicação de prisões em flagrante, de apreensões em flagrante de atos infracionais e de cumprimentos de mandados de prisão da capital ao Núcleo de Inquéritos do Ministério Público através de meio digital.

O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o disposto no art. 12 , inciso IV, da Lei Estadual nº 6.441 , de 31 de dezembro de 2003, e com fulcro na Lei Delegada nº 47 , de 10 de agosto de 2015.

Considerando o ATO PGJ Nº 5/2015,de lavra do Procurador Geral de Justiça do Estado de Alagoas, pelo qual fixa a data para a entrada em produção do sistema MPDIGITAL - SAJ/SOFTPLAN no Ministério Público de Alagoas;

Considerando o Ofício nº 025/2016, oriundo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital - Ministério Público do Estado de Alagoas, pelo qual institui os regramentos quanto à recepção decomunicação de prisões em flagrante, de apreensões em flagrante de atos infracionais e comunicações de cumprimentos de mandado de prisão ao Núcleo de Inquéritos do Ministério Público através de meio digital;

Considerando que os avanços tecnológicos da atualidade caracterizam-se pela sua dinâmica celeridade buscando inovações que os deixam em evidência, e no contexto jurídico esta evidência tem maior valor por se tratar de ilícitos que restringem a liberdade do individuo.

Resolve:

Art. 1º As comunicações de prisões em flagrantes, flagrantes de atos infracionais e cumprimentos de mandados de prisão devem ser encaminhados ao Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital - Ministério Público do Estado de Alagoas,por meio do correio eletrônico -nimp.flagrantes@mpal.mp.br.

Art. 2º As comunicações devem ser encaminhadas pelos correios eletrônicos funcionais das respectivas unidades policiais, não sendo permitido o de e-mails pessoais.

§ 1º As comunicações, do que trata o caput do artigo em epígrafe, devem ser encaminhadas anexadas ao e-mail, em arquivos em formato PDF, compatível com o sistema E-SAJ, cópias na íntegra do flagrante, do flagrante de ato infracional ou os documentos relacionados ao cumprimento do mandado de prisão, assim como o comprovante de peticionamento junto ao sistema E-SAJ.

§ 2º Os arquivos mencionados no § 1º serão identificados através das seguintes siglas: APF, BOC, ou CMP, acompanhado do número do processo.

§ 3º Para cada comunicação dirigida ao Ministério Público deverá ser enviado apenas um e-mail.

§ 4º O e-mail a ser enviado deverá constar como assunto o nome do custodiado, o número do procedimento protocolizado junto ao E-SAJ e o ilícito/ato infracional pelo qual houve a restrição de liberdade em letras minúsculas e separadas por hífen, nos seguintes moldes: nome do custodiado-número do processo-crime.

Art. 3º Na hipótese de mais de um flagranteado, deverá ser registrado apenas o nome de um dos custodiados acompanhado do pronome indefinido "outro" ou em sua forma variável "outros", não havendo necessidade de identificar todos os segregados, nos seguintes moldes: nome do custodiado e outros-número do processo-crime.

Art. 4º Na hipótese de concurso de crimes, bastará à identificação de um dos ilícitos (que possuir maior pena), não havendo necessidade de consignar a existência de majorantes ou qualificadoras.

Art. 5º O texto do e-mail o qual será encaminhado ao Ministério Público deverá consignar:a identificação da autoridade policial investigante, o número e o ano do procedimento policial ea unidade policial, nos seguintes moldes: nome do delegado-número e ano do procedimento-delegacia de origem.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos diretamente pelo Delegado Geral de Polícia Civil.

Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, em 01 de fevereiro de 2016.

Paulo Cerqueira

Delegado Geral de Polícia Civil