Portaria ADAB nº 172 DE 16/07/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 jul 2012

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, I b do Regimento aprovado pelo Decreto nº 9.023, de 15 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.434, de 22 de dezembro de 2006 que instituiu a Defesa Sanitária Vegetal no Estado da Bahia, e ainda a Instrução Normativa do MAPA nº 02, de 29 de janeiro de 2007, mediante solicitação da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia, apreciada e aprovada em reunião do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja na Bahia;

Resolve:

Art. 1º. Autorizar, excepcionalmente para a safra 2012/2013, a semeadura de soja irrigada a partir do dia 01 de outubro, mediante:

§ 1º Apresentação de Requerimento devidamente assinado com firma reconhecida constando a anuência da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA;

§ 2º Assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade.

§ 3º Apresentação de Plano de Trabalho Simplificado, contendo as seguintes informações:

a) Nome;

b) Endereço;

c) Área indicada para o desenvolvimento da atividade com dados georreferenciados;

d) Variedade e/ou linhagem a ser cultivada;

e) Detalhamento dos processos de controle fitossanitários para a ferrugem asiática da soja - com apresentação dos receituários agronômicos dos produtos utilizados;

f) Indicação do período de semeadura e data provável de colheita;

g) ART do Técnico Responsável com anotação do Plano de Trabalho Simplificado, Termo de Compromisso e acompanhamento das lavouras indicadas;

h) Assinatura do Responsável Técnico com a descrição de sua habilitação técnica e do produtor requerente.

Art. 2º. Fica mantido o período do Vazio Sanitário estabelecido pela Portaria nº 623, de 05 de outubro de 2007 para as áreas de sequeiro e demais áreas irrigadas não cadastradas.

Art. 3º. A fiscalização para o cumprimento dos termos desta Portaria ficará a cargo da ADAB.

Art. 4º. O descumprimento das normas contidas nesta Portaria e seus anexos sujeitará os infratores às punições administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 10.434/2006, seu Regulamento e demais alterações posteriores.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO EMILIO TORRES

Diretor Geral

EXTRATO DE PORTARIAS DO SENHOR DIRETOR GERAL DA ADAB

ATO ADMINISTRATIVO

LICENÇA MATERNIDADE

Servidor

Matrícula

Art.

Período

Início

Camila Pereira Santana

83.486.484-0

154

120 dias

04.07.2012