Portaria INSS nº 172 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Aprova o Plano de Ação nº 2012 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e estabelece procedimentos.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando a Resolução/INSS/PRES nº 163, de 03 de novembro de 2011 , que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o exercício de 2012.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2012, conforme Anexo desta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA do Governo Federal para o quadriênio 2012/2015 e com o Mapa Estratégico da Previdência Social para o período de 2009 a 2015.

§ 1º O Plano de Ação nº 2012 foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos: Gestão Estratégica de Pessoas, Modernização da Infra-Estrutura e Otimização de Recursos, Inovação na Gestão, Ampliação da Cobertura, Excelência do Atendimento e Controle Social e Fortalecimento da Proteção Social.

§ 2º A elaboração do Plano de Ação nº 2012 teve caráter participativo e descentralizado, com o envolvimento de servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social.

Art. 2º O Plano de Ação nº 2012 é composto por ações com execução centralizada, projetos estruturantes e ações estratégicas descentralizadas, conforme Anexo.

§ 1º As ações estratégicas descentralizadas contam com indicadores de desempenho específicos para cada uma delas, bem como metas mensais para cada Agência da Previdência Social, Gerência-Executiva e Superintendência Regional.

§ 2º As responsabilidades para o alcance dos resultados previstos para as Ações Estratégicas Descentralizadas serão pactuadas pelos gestores por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Resultados entre:

I - o Gerente de Agência da Previdência Social e o respectivo Gerente-Executivo;

II - o Gerente-Executivo e o respectivo Superintendente Regional;

III - o Superintendente Regional e o Presidente do INSS; e

IV - o Presidente do INSS e o Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 3º As Diretorias, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social poderão estabelecer e executar ações complementares específicas para suas respectivas unidades.

Art. 3º O monitoramento do Plano de Ação nº 2012 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na Intranet do INSS:

I - Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação, que permite observar e analisar mês a mês os resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional, por Gerência-Executiva e por Agência da Previdência Social; e

II - Painel de Desempenho do INSS, que apresenta, por meio de gráficos, a situação dos indicadores de desempenho, resume os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como aqueles acumulados desde o início do ano e, também, informações adicionais e importantes para a análise da evolução da gestão da unidade.

Parágrafo único. O Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação e o Painel de Desempenho de que trata este artigo considerarão, para fins de avaliação de resultados, os intervalos de satisfação e os níveis de excelência dos indicadores estabelecidos no Anexo desta Resolução.

Art. 4º A avaliação formal do Plano de Ação nº 2012 terá periodicidade trimestral no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, por meio de reuniões obrigatórias conduzidas pelos respectivos gestores.

§ 1º Ao se em encerrar cada trimestre os Coordenadores de Ação do PPA participarão de reunião, para avaliar e promover a equalização entre as ações do Plano de Ação nº 2012 e aquelas constantes do Programa Governamental afeto ao INSS.

§ 2º Os Coordenadores de Ação do PPA deverão manter atualizado o Sistema Informatizado de Planejamento Governamental, em consonância com a execução do Plano de Ação nº 2012.

Art. 5º Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação nº 2012 devem mobilizar esforços e recursos para o cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação nº 2012 têm como atribuições:

I - promover e coordenar a interlocução entre as diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;

II - monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;

III - avaliar, periodicamente, a exequibilidade da Ação Estratégica e propor ajustes quando julgar necessário; e

IV - encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, até o dia dez de cada mês, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação nº 2.012, relativas ao mês imediatamente anterior.

Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica coordenar os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação nº 2.012, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação.

Art. 7º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD