Portaria GP/DETRAN nº 172 de 06/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 2011

Regula a prorrogação da data final para a realização da renovação do Licenciamento Anual dos Veículos de placas com algarismo final 6 (seis), registrados sob sua circunscrição e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, referente à atribuição de estabelecer normas de trânsito no âmbito de sua respectiva circunscrição;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 110/2000, que estabelece aos órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecer os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob suas respectivas circunscrições;

Considerando as dificuldades operacionais verificadas em virtude da paralisação oriunda da greve dos servidores, decretada a partir do dia 01 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos de placas com algarismo final 6 (seis) registrados na Circunscrição deste Estado até a data de 15 (quinze) de julho de 2011.

§ 1º A data dos vencimentos do pagamento de licenciamento dos veículos com as outras terminações de placas permanecem inalteradas.

Art. 2º As multas vencidas durante o período que trata o artigo anterior também serão prorrogadas até o dia 15 de julho de 2011.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de julho de 2011.

TEODORO MOREIRA LOPES

Presidente do Detran