Portaria GP/DETRAN nº 172 de 06/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 2011
Regula a prorrogação da data final para a realização da renovação do Licenciamento Anual dos Veículos de placas com algarismo final 6 (seis), registrados sob sua circunscrição e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, referente à atribuição de estabelecer normas de trânsito no âmbito de sua respectiva circunscrição;
Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 110/2000, que estabelece aos órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecer os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob suas respectivas circunscrições;
Considerando as dificuldades operacionais verificadas em virtude da paralisação oriunda da greve dos servidores, decretada a partir do dia 01 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos de placas com algarismo final 6 (seis) registrados na Circunscrição deste Estado até a data de 15 (quinze) de julho de 2011.
§ 1º A data dos vencimentos do pagamento de licenciamento dos veículos com as outras terminações de placas permanecem inalteradas.
Art. 2º As multas vencidas durante o período que trata o artigo anterior também serão prorrogadas até o dia 15 de julho de 2011.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 06 de julho de 2011.
TEODORO MOREIRA LOPES
Presidente do Detran