Portaria SEDEC nº 172 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Granizos.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Alto Alegre, Executivo nº 2080, de 06 de outubro de 2009, Homologação nº 46.742, de 13 de novembro de 2009; Constantina, nº 094/09, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 46.716, de 10 de novembro de 2009; Espumoso, Executivo nº 2.619, de 06 de outubro de 2009, Homologação nº 46.717, de 10 de novembro de 2009; Farroupilha, nº 4.781, de 09 de outubro de 2009, Homologação nº 46.744, de 13 de novembro de 2009; Ibirapuitã, nº 2.218/2009, de 07 de outubro de 2009, Homologação nº 46.745, de 13 de novembro de 2009; Novo Xingu, nº 033/2009, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 46.718, de 10 de novembro de 2009; Sagrada Família, nº 046/2009, de 30 de setembro de 2009, Homologação nº 46.746, de 13 de novembro de 2009 e Santana da Boa Vista, nº 2.071, de 02 de outubro de 2009, Homologação nº 46.743, de 13 de novembro de 2009 do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Alto Alegre, nº 59050.000234/2010-94; Constantina, nº 59050.000261/2010-67; Espumoso, nº 59050.000239/2010-17; Farroupilha, nº 59050.000240/2010-41; Ibirapuitã, nº 59050.000246/2010-19; Novo Xingu, nº 59050.000250/2010-87; Sagrada Família, nº 59050.000256/2010-54 e Santana da Boa Vista, nº 59050.000257/2010-07, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE