Portaria CAT nº 172 de 25/10/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 out 2010

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, de 24.09.2010.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, de 24.09.2010, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação