Portaria CGZA nº 172 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Mato Grosso possui a maior parte de sua área de cafeicultura cultivada com o café Robusta ou Conilon (Coffea canephora Pierre), fato que se deve às limitações climáticas de cultivo do café Arábica (Coffea arábica L.). A produção estimada pela CONAB para a safra de 2009, é de 142 mil sacas de café beneficiado sendo 130 mil sacas de robusta e 12 mil sacas de arábica.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 100 mm nos solos Tipos 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

. DHA < 150 mm

. 18ºC < Ta < 23ºC;

. Tn < 24ºC; e

. Risco de geada inferior a 20%.

Café Robusta:

. DHA < 200 mm, DHM < 50 mm (setembro) e DHM < 10 mm (outubro a março);

. 22ºC < Ta < 26ºC;

. Tn < 25ºC; e

. Risco de geada inferior a 20%.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios com condições hídricas e ou térmicas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO INDICADO PARA O PLANTIO

11 de setembro a 20 de novembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ EM CONDIÇÕES DE SEQUEIRO

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de café arábica e robusta foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CAFÉ ARÁBICA

MUNICÍPIOS: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Itiquira e Pedra Preta.

CAFÉ ROBUSTA

MUNICÍPIOS: Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Rica.