Portaria INEP nº 172 de 31/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009

Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:

Considerando o apoio logístico em Publicidade de Utilidade Pública desempenhado pela Assessoria de Comunicação do MEC com relação à publicidade das atividades realizadas pelo Inep.

Considerando o disposto na Portaria nº 244, de 18 de março de 1996, que delega competência à Assessoria de Comunicação Social do MEC, pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias,

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.

Parágrafo único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas com Publicidade de Utilidade Pública proporcionando a divulgação das diversas atividades desenvolvidas pelo INEP.

Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.000933/2009-31, quais sejam:

§ 1º Constituem Obrigações do Inep:

I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso;

II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação;

III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

§ 2º Constituem Obrigações da SAA/MEC:

I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos;

II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos;

III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:

a) Leis nºs 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002;

b) Decretos nºs 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007;

c) Portarias Interministeriais nºs 75/28, nº 127/2008.

IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto;

V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação;

VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação;

VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:

a) Relatório do cumprimento parcial do objeto;

b) Relatório físico-financeiro parcial;

c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;

d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;

e) Fotos do Objeto, quando for o caso.

VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:

a) Relatório do cumprimento do objeto;

b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado;

c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação;

d) Relatório completo de execução físico-financeira;

e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;

f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso;

g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;

h) Fotos do Objeto, quando for o caso;

i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.

IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados;

X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

§ 3º Demais Condições:

I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI;

II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto;

III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.

a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.

Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da Educação créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.131.1449.4641.0001 - Publicação de Utilidade Pública, no total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES