Portaria MMA nº 172 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações; no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e suas alterações; e nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 02000.001246/2005-47,

Resolve:

Art. 1º Autorizar à Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF a proceder descentralização de crédito orçamentário e efetuar repasse financeiro ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, UG 443045, no montante de R$ 594.634,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos e trinta e quatro reais), para aplicação nos Programas de Trabalho 18.601.0506.8292.001 - Expansão do Uso sustentável dos Recursos Florestais -, no importe de R$ 233.051,00 (duzentos e trinta e três mil e cinqüenta e um reais), e 18.601.0506.8290.0001 - Expansão da Base florestal Plantada, no valor de R$ 361.583,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e oitenta e três reais), na forma do Anexo a esta Portaria, com o objetivo de apoiar projetos do Programa Nacional de Florestas - PNF, referentes aos projetos de "Assistência Técnica e Extensão Florestal dos Agricultores Familiares do Bioma Mata Atlântica", selecionados no Edital nº 001/2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2002, Seção III, página 79, sendo o órgão cedente o Departamento de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Unidade Gestora 440081.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas e do FNMA.

§ 2º É vedada expressamente a utilização dos recursos para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Obriga-se o FNMA a restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas os créditos transferidos e não empenhados até o dia 12 de dezembro de 2008.

Art. 4º A descentralização e o repasse dos recursos expressos no art. 1º desta Portaria ao FNMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR (R$) 
18.601.0506.8292.0001 Expansão do Uso Sustentável dos Recursos Florestais 0100 3330 R$ 184.536,00 
0100 3350 R$ 29.158,00 
0100 4430 19.357,00 
18.601.0506.8290.0001 Expansão da Base Florestal Plantada 0100 3330 R$ 316.345,00 
0100 3350 R$ 45.238,00 
TOTAL  R$ 594.634,00 

(*) Republicada por ter saído no DOU de 30.06.2008, Seção 1, página 99, com incorreção no original.