Portaria CGZA nº 172 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma planta cultivada em quase todas as regiões brasileiras e na maior parte dos municípios do Estado de Rondônia.

A produtividade do milho é função de vários fatores integrados, sendo os mais importantes a disponibilidade de água para a cultura, a interceptação de radiação pelo dossel, a eficiência metabólica e a eficiência de translocação de fotossintatos para os grãos.

A irregularidade na distribuição temporal e espacial da precipitação pluviométrica, no Estado de Rondônia, contribui para o aumento do risco de cultivo do milho no Estado, pois, a cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo de milho no Estado.

Na definição dos melhores períodos de semeadura utilizou-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio;

e) fases fenológicas: para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e, maturação e senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada uma das fases fenológicas da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's favoráveis ao cultivo. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Rondônia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,45: áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,55.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura são idênticas para cultivares de ciclos super precoce e precoce variando, em alguns municípios, em função do tipo de solo. Para cultivares de ciclos semi-precoce, médio e tardio, os períodos de semeadura são idênticos nos três tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de milho no Estado, sob o ponto de vista climático.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2, e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO OBTENTORES CULTIVARES 
Ciclo Super precoce: EMBRAPA BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m de altitude) 
 MONSANTO DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234 
 SEMEALI XB 8010 e XB 6010 
 SYNGENTA Speed 
Ciclo Precoce DOW Dow2B710, Dow2C520, Dow 2C599, DowCO32, Dow2A525, Dow766, Dow8420, Dow8480, Dow2B587, Dow2B688, Dow2B707 e Dow SwB585 
 EMBRAPA BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BRS 2020, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154(Saracura) 
 MONSANTO DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8066, DKB 499, DKB 191 
 NIDERA BX1149, BX1200 e BX1100; 
 PRIMAIZ PZ 242 e PZ 677 
 SEMEALI XB 6012, XB 7012 e XB 7011; XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 
 SYNGENTA Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD304, CD308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano. 
 ZENIT ZNT 2030 e ZNT 2353 
Ciclo Semi Precoce CATI AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02 
 MONSANTO DKB440 
 EMBRAPA BR 106 
 NIDERA BX1382 
Ciclo Médio MONSANTO BE9510, AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 
7010   
 R&G RG 02-A 
 SEMEALI XB 8028 e XB 4013 
Ciclo Tardio MONSANTO AG 1051, AG 4051 e DKB 990 

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 312/2005.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Alta Floresta D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraíso 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alvorada D'Oeste 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ariquemes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Buritis 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cabixi 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Cacaulândia 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cacoal 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Novo de Rondônia 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Candeias do Jamari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Castanheiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cerejeiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chupinguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Colorado do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbiara 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Marques 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cujubim 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Espigão D'Oeste 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Governador Jorge Teixeira 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Guajará-Mirim 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itapuã do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaru 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ji-Paraná 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Machadinho D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ministro Andreazza 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Mirante da Serra 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
Monte Negro 28 a 36 26 a 36 26 a 36 
Nova Brasilândia D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Mamoré 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Nova União 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ouro Preto do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Parecis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pimenta Bueno 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Pimenteiras do Oeste 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Porto Velho 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Presidente Médici 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Primavera de Rondônia 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Crespo 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rolim de Moura 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Luzia D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Felipe D'Oeste 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
São Francisco do Guaporé 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Miguel do Guaporé 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
Seringueiras 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Teixeirópolis 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Theobroma 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Urupá 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Anari 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Paraíso 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vilhena 28 a 36 25 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Alta Floresta D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraíso 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alvorada D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ariquemes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Buritis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cabixi 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cacaulândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cacoal 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Novo de Rondônia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Candeias do Jamari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Castanheiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cerejeiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chupinguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Colorado do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbiara 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Marques 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cujubim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Espigão D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Governador Jorge Teixeira 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Guajará-Mirim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itapuã do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaru 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ji-Paraná 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Machadinho D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ministro Andreazza 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Mirante da Serra 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Monte Negro 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Brasilândia D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Mamoré 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova União 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ouro Preto do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Parecis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pimenta Bueno 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pimenteiras do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Porto Velho 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Presidente Médici 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Primavera de Rondônia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Crespo 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rolim de Moura 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Luzia D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Felipe D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Francisco do Guaporé 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Miguel do Guaporé 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Seringueiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Teixeirópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Theobroma 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Urupá 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Anari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Paraíso 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vilhena 25 a 36 25 a 36 25 a 36