Portaria MT nº 172 de 07/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006
Altera o Regimento Interno da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 4.721, de 5 de junho de 2003, e de acordo com o que consta no Processo nº 50000.049170-2003/11, de 29 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 43 a 63 do Regimento Interno da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD, constante do Anexo da Portaria nº 399, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2004, Seção I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL compete planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços, administração de material e patrimônio, administração e manutenção predial, obras e serviços de engenharia, transporte, telecomunicações, comunicação administrativa e serviços de apoio operacional.
Art. 44. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SERAP compete executar as atividades de apoio administrativo no âmbito da Coordenação-Geral.
Art. 45. À Coordenação de Material e Patrimônio - COMAP compete orientar e controlar as atividades relacionadas com a aquisição, controle, guarda, distribuição e alienação de material e com o recebimento, registro e cadastramento dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Ministério.
Art. 46. À Divisão de Material - DIMAT compete:
I - supervisionar a execução das atividades de aquisição de material, contratação de serviços e realização de obras, mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;
II - elaborar editais de tomada de preços, concorrência, pregão e carta-convite, mapas e outros instrumentos licitatórios e proceder à divulgação necessária e obrigatória; e
III - instruir e responder recursos relativos à licitação, e auxiliar nos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 47. Ao Serviço de Cadastro e Compras - SECC compete:
I - processar os pedidos de aquisição de material, prestação de serviços e execução de obras;
II - auxiliar as atividades da Comissão Permanente de Licitação na aquisição de bens de consumo e permanente e, contratação de obras;
III - registrar e manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço no SICAF;
IV - promover a divulgação de atos relativos à licitação;
V - elaborar mapa mensal de aquisição de material e contratação de serviços;
VI - realizar pesquisas de preços;
VII - realizar pré-empenho, controlar prazo de entrega e solicitar pagamento;
VIII - controlar e acompanhar a aplicação de sanções e penalidades;
IX - expedir atestados de capacitação técnica;
X - preparar os pedidos de ratificação dos processos de dispensa e inexigibilidade;
XI - efetuar consultas técnicas à Consultoria Jurídica via SAAD; e
XII - realizar suprimento de compras.
Art. 48. À Divisão de Patrimônio - DIPAT compete:
I - orientar as atividades de aquisição, controle, cadastro e conservação de bens móveis, imóveis e almoxarifado;
II - promover o inventário anual de bens móveis, imóveis e almoxarifado;
III - instruir processos relativos ao desfazimento e desaparecimento de bens móveis;
IV - promover a legalização de bens imóveis;
V - propor a alienação de bens considerados inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis ou obsoletos;
VI - promover a classificação, registro e tombamento dos bens patrimoniais;
VII - efetuar o controle da carga e movimentação de bens patrimoniais, colhendo os respectivos termos de responsabilidade;
VIII - instruir e acompanhar o processo de incorporação e destinação de bens adquiridos com recursos financeiros de convênios; e
IX - elaborar proposta de alienação, doação, cessão de bens móveis considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica, bem como de imóveis sujeitos a reforma.
Art. 49. Ao Serviço de Almoxarifado - SEMAX compete:
I - elaborar pedidos de aquisição de Material de Consumo;
II - proceder à conferência, recebimento físico e armazenamento do material de consumo;
III - examinar e atestar junto a Comissão Permanente documentação fiscal;
IV - classificar, organizar, controlar e manter material armazenado;
V - atender as requisições de material de consumo;
VI - proceder ao controle físico, contábil e financeiro de materiais no Sistema ASI;
VII - realizar conferência semanal no estoque de material de consumo;
VIII - propor baixa de material e alienação de bens inservíveis;
IX - executar os procedimentos de fechamento mensal e anual das movimentações do almoxarifado;
X - elaborar RMA mensal;
XI - auxiliar nos exames das licitações de Materiais de Consumo; e
XII - realizar inventário anual de material de consumo.
Art. 50. Ao Serviço de Controle Patrimonial - SECP compete:
I - classificar, codificar e catalogar material permanente;
II - emitir o número de registro patrimonial para materiais adquiridos;
III - controlar a movimentação de material permanente;
IV - elaborar o relatório mensal de bens móveis - RMB;
V - proceder às entradas e saídas no patrimônio de material permanente;
VI - providenciar a emissão do Termo de Responsabilidade e colher assinaturas;
VII - realizar inventário anual de materiais permanentes;
VIII - realizar baixa e alienação de bens inservíveis;
IX - controlar materiais permanentes em poder de terceiros; e
X - solicitar a recuperação de materiais permanentes danificados.
Art. 51. À Coordenação de Atividades Administrativas - COAA compete orientar e controlar a execução das atividades de administração de edifícios, de obras, de atividades auxiliares, de transporte, de manutenção, de serviços gráficos e de protocolo no âmbito do Ministério.
Art. 52. À Divisão de Engenharia - DIENG compete:
I - elaborar estudos preliminares, anteprojeto, projetos executivos de construção, ampliação ou adaptação de imóveis;
II - fiscalizar obras e serviços em imóveis do MT;
III - controlar as atividades de manutenção do sistema de comunicação visual, água e energia elétrica; e
IV - controlar as atividades de manutenção de divisórias.
Art. 53. À Divisão de Atividades Administrativas - DIAAD compete:
I - acompanhar os serviços de autuação e movimentação de processos e documentos no âmbito do Ministério;
II - organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de copa, limpeza, de manutenção predial, de elevadores, de sistemas elétricos, ar condicionado e de telecomunicações;
III - controlar a utilização da frota de veículos do Ministério;
IV - controlar os serviços de entrada e saída de pessoas e de bens móveis no âmbito do Ministério; e
V - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços pertinentes às competências da Divisão.
Art. 54. Ao Serviço de Transporte - SETRAN compete:
I - fiscalizar e controlar a utilização da frota de veículos;
II - fiscalizar os serviços de recuperação, manutenção e revisão de veículos;
III - controlar os custos de veículos; e
IV - atestar contratos de terceiros de sua competência.
Art. 55. Ao Serviço de Administração de Edifícios e Manutenção Predial - SAEMP compete:
I - controlar a entrada e saída de pessoas;
II - controlar a entrada e saída de materiais;
III - controlar a execução dos serviços de vigilância interna;
IV - controlar a prestação dos serviços de telefone e fax;
V - controlar a divulgação de atos administrativos;
VI - fiscalizar a manutenção de elevadores, hidrosanitários, ar condicionado, dispositivos de segurança, carpintaria, serralheria, jardinagem e chaveiro;
VII - executar e fiscalizar reparos nos bens móveis e imóveis;
VIII - atestar contratos de terceiros de sua competência;
IX - controlar a prestação de serviços de limpeza, conservação e coperagem; e
X - executar as tarefas de reprografia.
Art. 56. Ao Serviço de Protocolo - SEPRO compete:
I - controlar as atividades de recebimento, expedição e classificação de processos e documentos;
II - realizar a distribuição do DOU, jornais e revistas;
III - realizar a anexação e desanexação de processos e documentos;
IV - classificar e cadastrar processos e documentos no Sistema de Processamento Eletrônico de Dados;
V - executar a gestão de contratos com os Correios;
VI - realizar a administração dos arquivos de documentos; e
VII - realizar o recebimento de documentos do Programa Passe Livre.
Art. 57. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEX compete coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira no âmbito da SAAD.
Art. 58. Ao Serviço de Atos e Contratos - SEAC compete:
I - executar e controlar os contratos de serviços e obras no âmbito do Ministério;
II - elaborar minutas de contratos, destrato e termos aditivos para análise da Consultoria Jurídica;
III - providenciar as assinaturas dos instrumentos contratuais, bem como sua publicação no Diário Oficial da União;
IV - analisar e conferir cálculos relativos a repactuação e reequilíbrios econômico-financeiros;
V - acompanhar e controlar os contratos efetivos da CGRL;
VI - realizar a conferência da legitimidade da despesa em relação ao respectivo contrato; e
VII - orientar gestores de contratos.
Art. 59. À Divisão de Análise Orçamentária e Financeira - DEORF compete:
I - supervisionar a execução orçamentária dos recursos alocados na SAAD, efetuando os registros no Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI;
II - consolidar as propostas de programação orçamentária anual e do plano plurianual da SAAD e as solicitações de suplementação necessárias à execução da programação aprovada para o exercício;
III - acompanhar a execução financeira dos recursos alocados a SAAD;
IV - preparar e encaminhar os documentos necessários aos controles externos e escrituração contábil; e
V - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução financeira da SAAD.
Art. 60. À Divisão de Execução Orçamentária - DEORC compete:
I - acompanhar a emissão de provisões, empenhos, anulações e movimentações de créditos orçamentários;
II - analisar liberação do crédito orçamentário;
III - verificar disponibilidade de crédito e analisar o processo de solicitação de empenho;
IV - acompanhar a execução dos créditos orçamentários disponíveis e a emissão de todos os documentos relativos à execução orçamentária; e
V - promover atividade de execução orçamentária da CGRL.
Art. 61. Ao Serviço de Controle Orçamentário - SEORC compete:
I - analisar a proposição da minuta de convênio e Plano de Trabalho;
II - analisar documentação de projeto básico e regularidade fiscal segundo a legislação vigente;
III - verificar disponibilidade do crédito orçamentário, realizar pré-empenho e pré-convênio;
IV - emitir empenho e realizar ajuste de acordo com parecer da CONJUR;
V - colher assinaturas das partes e providenciar publicação no DOU;
VI - examinar prestação de contas parciais ou finais e realizar visita in loco;
VII - emitir parecer conclusivo após parecer da área técnica e fazer registro no SIAFI;
VIII - emitir ofício solicitando providências no caso de parecer não favorável; e
IX - solicitar a abertura do Processo de Tomada de Conta Especial, caso a prestação de conta não seja aprovada.
Art. 62. À Divisão de Execução Financeira - DEFIN compete:
I - promover as atividades de execução financeira referente às despesas das unidades integrantes da SAAD;
II - consolidar a proposta relativa ao cronograma de desembolso da SAAD;
III - acompanhar a emissão de provisões, empenhos, anulações e movimentação de créditos orçamentários; e
IV - processar a conciliação bancária e o controle de saldos das contas autorizadas ao movimento de recursos da SAAD.
Art. 63. Ao Serviço de Pagamento - SEPAG compete:
I - promover atividades de execução financeira referente as despesas do MT;
II - acompanhar a emissão no SIAFI de todos os documentos relacionados com recursos financeiros da UG nº 3900004 - CGRL;
III - processar a conciliação bancária e controlar saldos das contas relativas aos recursos financeiros de competência da CGRL;
IV - controlar as retenções de todos os Impostos, Taxas e Contribuições; e
V - providenciar arquivamento dos Processos de Pagamentos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS