Portaria CGZA nº 172 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é responsável pela maior produção nacional de mandioca Manihot utilíssima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), com 36,87% do total produzido no país, sendo o Estado da Bahia o maior produtor regional, com aproximadamente metade da produção.

A mandioca é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado da Bahia, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos:

Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipo 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no Índice Hídrico Anual (IH) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) - 45 < IH = - 10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) - 10 < IH = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado da Bahia: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio da mandioca no Estado da Bahia.

Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo de mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
 SOLOS TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abaíra 28 a 36 
Acajutiba 13 a 21 
Adustina 13 a 21 
Água Fria 10 a 18 
Érico Cardoso 31 a 3 
Aiquara 1 a 9 
Alagoinhas 10 a 21 
Alcobaça 28 a 36 
Almadina 31 a 3 
Amargosa 34 a 9 
Amélia Rodrigues 10 a 21 
Andaraí 31 a 3 
Angical 31 a 3 
Anguera 10 a 18 
Antas 16 a 24 
Antônio Cardoso 10 a 21 
Antônio Gonçalves 7 a 18 
Aporá 10 a 21 
Apuarema 13 a 24 
Araçás 13 a 21 
Aramari 10 a 18 
Arataca 28 a 36 
Aratuípe 10 a 18 
Aurelino Leal 4 a 15 
Baianópolis 31 a 3 
Baixa Grande 31 a 6 
Barra 31 a 6 
Barra da Estiva 28 a 36 
Barra do Choça 28 a 36 
Barra do Mendes 31 a 3 
Barra do Rocha 31 a 6 
Barreiras 31 a 3 
Barrocas 31 a 6 
Governador Lomanto Júnior 34 a 6 
Belmonte 31 a 6 
Belo Campo 31 a 3 
Boa Nova 31 a 3 
Bom Jesus da Lapa 31 a 3 
Boninal 28 a 3 
Bonito 31 a 3 
Botuporã 31 a 6 
Brejões 34 a 9 
Brejolândia 31 a 6 
Brotas de Macaúbas 31 a 3 
Buerarema 28 a 36 
Buritirama 31 a 6 
Caatiba 28 a 36 
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 21 
Cachoeira 10 a 18 
Caculé 31 a 3 
Caem 31 a 6 
Caetité 28 a 3 
Cairu 13 a 21 
Caldeirão Grande 34 a 9 
Camacan 28 a 36 
Camaçari 10 a 18 
Camamu 13 a 21 
Campo Alegre de Lourdes 1 a 12 
Canápolis 31 a 3 
Canavieiras 28 a 3 
Candeias 10 a 18 
Candiba 31 a 3 
Cândido Sales 31 a 3 
Capela do Alto Alegre 34 a 6 
Caravelas 28 a 36 
Cardeal da Silva 13 a 21 
Carinhanha 31 a 3 
Castro Alves 7 a 18 
Catolândia 28 a 3 
Catu 10 a 21 
Caturama 31 a 3 
Cícero Dantas 13 a 21 
Cipó 10 a 18 
Coaraci 31 a 6 
Cocos 31 a 3 
Conceição da Feira 10 a 21 
Conceição do Almeida 10 a 21 
Conceição do Jacuípe 7 a 18 
Conde 10 a 21 
Condeúba 28 a 3 
Coração de Maria 10 a 18 
Cordeiros 31 a 3 
Coribe 31 a 3 
Correntina 28 a 3 
Cotegipe 31 a 3 
Cravolândia 34 a 9 
Crisópolis 10 a 18 
Cristópolis 31 a 3 
Cruz das Almas 13 a 21 
Dário Meira 28 a 3 
Dias d'Ávila 10 a 18 
Dom Macedo Costa 10 a 18 
Elísio Medrado 31 a 6 
Encruzilhada 28 a 3 
Entre Rios 13 a 21 
Esplanada 10 a 21 
Eunápolis 31 a 3 
Fátima 13 a 21 
Feira da Mata 31 a 3 
Feira de Santana 10 a 18 
Filadélfia 7 a 18 
Firmino Alves 28 a 36 
Floresta Azul 28 a 36 
Formosa do Rio Preto 31 a 3 
Gandu 4 a 15 
Gentio do Ouro 31 a 6 
Gongogi 31 a 6 
Governador Mangabeira 13 a 21 
Guanambi 31 a 3 
Guaratinga 28 a 36 
Ibiassucê 28 a 36 
Ibicaraí 31 a 3 
Ibicoara 28 a 36 
Ibicuí 28 a 36 
Ibirapitanga 10 a 21 
Ibirapuã 28 a 36 
Ibirataia 31 a 6 
Ibitiara 28 a 3 
Ibititá 31 a 3 
Ibotirama 31 a 3 
Ichu 7 a 18 
Igaporã 31 a 3 
Igrapiúna 13 a 21 
Iguaí 28 a 3 
Ilhéus 34 a 9 
Inhambupe 10 a 21 
Ipecaetá 10 a 21 
Ipiaú 31 a 3 
Ipirá 10 a 21 
Ipupiara 31 a 3 
Irajuba 10 a 21 
Iramaia 28 a 36 
Iraquara 34 a 9 
Irará 10 a 18 
Itabela 28 a 36 
Itaberaba 31 a 6 
Itabuna 28 a 3 
Itacaré 7 a 15 
Itaeté 28 a 3 
Itagi 34 a 9 
Itagiba 31 a 3 
Itagimirim 31 a 3 
Itaju do Colônia 28 a 36 
Itajuípe 34 a 9 
Itamaraju 28 a 36 
Itamari 13 a 24 
Itambé 28 a 36 
Itanagra 13 a 21 
Itanhém 31 a 3 
Itaparica 10 a 18 
Itapé 28 a 3 
Itapebi 31 a 3 
Itapetinga 28 a 36 
Itapicuru 10 a 21 
Itapitanga 34 a 9 
Itarantim 28 a 36 
Itiruçu 34 a 6 
Itororó 28 a 36 
Ituberá 13 a 21 
Iuiú 31 a 3 
Jaborandi 31 a 3 
Jacaraci 31 a 3 
Jacobina 31 a 6 
Jaguaquara 34 a 9 
Jaguaripe 10 a 18 
Jandaíra 10 a 21 
Jequié 28 a 3 
Jiquiriçá 1 a 9 
Jitaúna 34 a 9 
Jucuruçu 28 a 36 
Jussari 28 a 36 
Lafaiete Coutinho 28 a 36 
Lagoa Real 28 a 3 
Laje 34 a 9 
Lajedão 28 a 3 
Lajedo do Tabocal 31 a 6 
Lamarão 10 a 21 
Lauro de Freitas 10 a 18 
Lençóis 31 a 6 
Licínio de Almeida 31 a 3 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 3 
Macajuba 1 a 12 
Macarani 31 a 3 
Macaúbas 31 a 6 
Madre de Deus 10 a 18 
Maiquinique 28 a 3 
Mairi 31 a 6 
Malhada 31 a 6 
Mansidão 31 a 3 
Maracás 28 a 36 
Maragogipe 10 a 21 
Maraú 7 a 18 
Mascote 28 a 36 
Mata de São João 10 a 18 
Medeiros Neto 31 a 3 
Milagres 31 a 6 
Mirangaba 31 a 6 
Morpará 31 a 3 
Morro do Chapéu 31 a 6 
Mortugaba 31 a 3 
Mucugê 31 a 3 
Mucuri 28 a 36 
Mulungu do Morro 34 a 9 
Mundo Novo 7 a 18 
Muniz Ferreira 10 a 18 
Muquém de São Francisco 31 a 6 
Muritiba 13 a 21 
Mutuípe 1 a 9 
Nazaré 10 a 18 
Nilo Peçanha 13 a 24 
Nova Canaã 28 a 36 
Nova Ibiá 7 a 18 
Nova Redenção 31 a 6 
Nova Soure 7 a 18 
Nova Viçosa 28 a 36 
Novo Horizonte 31 a 3 
Novo Triunfo 16 a 24 
Olindina 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 3 
Ouriçangas 10 a 18 
Palmas de Monte Alto 31 a 3 
Palmeiras 31 a 3 
Paramirim 28 a 3 
Paratinga 31 a 3 
Paripiranga 13 a 21 
Pau Brasil 28 a 36 
Pedrão 10 a 18 
Piatã 28 a 3 
Pilão Arcado 1 a 12 
Pindaí 31 a 3 
Pindobaçu 7 a 15 
Piraí do Norte 7 a 18 
Piripá 31 a 3 
Planaltino 34 a 9 
Planalto 28 a 36 
Poções 28 a 3 
Pojuca 10 a 21 
Porto Seguro 28 a 3 
Potiraguá 28 a 36 
Prado 28 a 36 
Presidente Tancredo Neves 1 a 9 
Riachão das Neves 31 a 3 
Riacho de Santana 31 a 6 
Ribeira do Amparo 10 a 21 
Ribeirão do Largo 28 a 3 
Rio de Contas 31 a 3 
Rio do Pires 31 a 3 
Rio Real 13 a 21 
Ruy Barbosa 31 a 6 
Salinas da Margarida 10 a 18 
Salvador 10 a 18 
Santa Bárbara 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália 31 a 6 
Santa Cruz da Vitória 28 a 36 
Santa Inês 1 a 9 
Santa Luzia 28 a 36 
Santa Maria da Vitória 31 a 3 
Santana 31 a 3 
Santanópolis 10 a 18 
Santa Rita de Cássia 31 a 6 
Santo Amaro 10 a 21 
Santo Antônio de Jesus 10 a 18 
Santo Estevão 13 a 21 
São Desidério 31 a 3 
São Félix 13 a 21 
São Félix do Coribe 31 a 3 
São Felipe 10 a 21 
São Francisco do Conde 10 a 18 
São Gonçalo dos Campos 34 a 9 
São José da Vitória 28 a 36 
São Miguel das Matas 31 a 3 
São Sebastião do Passe 10 a 21 
Sapeaçu 13 a 21 
Saubara 10 a 18 
Saúde 7 a 15 
Seabra 28 a 3 
Sebastião Laranjeiras 31 a 3 
Senhor do Bonfim 4 a 15 
Serra do Ramalho 31 a 3 
Serra Dourada 31 a 3 
Serra Preta 10 a 18 
Serrinha 10 a 21 
Serrolândia 31 a 6 
Simões Filho 10 a 18 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 3 
Tanque Novo 28 a 36 
Tanquinho 7 a 18 
Taperoá 10 a 21 
Tapiramutá 4 a 15 
Teixeira de Freitas 28 a 36 
Teodoro Sampaio 10 a 18 
Teolândia 1 a 9 
Terra Nova 10 a 21 
Tremedal 31 a 3 
Ubaíra 1 a 9 
Ubaitaba 7 a 15 
Ubatã 4 a 15 
Uma 28 a 3 
Urandi 31 a 3 
Uruçuca 4 a 15 
Utinga 31 a 3 
Valença 10 a 21 
Várzea da Roça 31 a 6 
Várzea do Poço 1 a 12 
Varzedo 31 a 6 
Vera Cruz 10 a 18 
Vereda 28 a 36 
Vitória da Conquista 28 a 3 
Wanderley 31 a 3 
Wenceslau Guimarães 1 a 12 
MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
 SOLO TIPO 2 e 3 
 PERÍODOS 
Anagé 34 a 9 
Boa Vista do Tupim 28 a 36 
Bom Jesus da Serra 28 a 36 
Boquira 31 a 3 
Campo Formoso 1 a 12 
Candeal 4 a 15 
Caraíbas 31 a 3 
Euclides da Cunha 10 a 21 
Heliópolis 10 a 18 
Ibipeba 31 a 3 
Ibipitanga 28 a 3 
Itaquara 34 a 6 
Ituaçu 28 a 3 
Jaguarari 4 a 15 
Jussiape 28 a 36 
Lajedinho 31 a 3 
Livramento de Nossa Senhora 28 a 3 
Manoel Vitorino 28 a 36 
Marcionílio Souza 31 a 6 
Matina 31 a 3 
Miguel Calmon 1 a 12 
Nova Fátima 31 a 6 
Nova Itarana 28 a 3 
Piritiba 1 a 12 
Ribeira do Pombal 10 a 21 
Rio do Antônio 31 a 3 
Sítio do Mato 31 a 3 
Sítio do Quinto 13 a 21 
Souto Soares 31 a 6 
Teofilândia 7 a 18 
Umburanas 28 a 3 
Wagner 31 a 3 
Xique-Xique 34 a 9