Portaria MP nº 172 de 27/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006
Autoriza a realização de concurso público para noventa cargos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, vinculada ao Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para noventa cargos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, vinculada ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de escolaridade | Quantidade |
Professor de Magistério Superior | NS | 60 |
Administrador | NS | 2 |
Bibliotecário/Documentalista | NS | 4 |
Contador | NS | 2 |
Secretário-Executivo | NS | 2 |
Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 2 |
Assistente em Administração | NI | 10 |
Técnico de Laboratório/Área | NI | 8 |
Total | 90 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de 2007, condicionada à autorização específica de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Reitor da UFAM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A UFAM deverá adotar as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA