Portaria SEFAZ nº 172 de 04/02/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2003

Estabelece o valor provisório da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UPF/SE, com vigência de 01 a 19 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 01 a 19 de janeiro de 2003 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será, provisoriamente, até que a definitiva seja instituída, de R$ 15,91 (quinze reais e noventa e um centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Aracaju, 04 de fevereiro de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda