Portaria MS nº 1.719 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009 , e na forma definida nos seus incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF   IBGE   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO  ESF   VALOR  
MG   314840  PAULISTAS  18307447000110001  R$200.000,00 
MT   510320  COLIDER  15023930000109003  R$200.000,00 
PI   220620  MIGUEL ALVES  06553614000109004  R$200.000,00 
PI   220620  MIGUEL ALVES  06553614000109005  R$200.000,00 
RS   430300  CACHOEIRA DO SUL  87530978000109003  R$200.000,00 
RS   430800  FAXINAL DO SOTURNO  88488341000109001  R$200.000,00 
RS   431000  IBIRUBA  87564381000110002  R$200.000,00 
RS   431270  NONOAI  11734111000110001  R$200.000,00 
RS   432130  TAQUARI  88067780000110001  R$200.000,00 
RS   432335  VILA LANGARO  01612386000109008  R$200.000,00 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 02.07.2010, Seção 1, pág. 202-203, com incorreção no original.