Portaria SAT nº 1.718 de 23/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2005

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2005.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.860, de 22 de junho de 2005, estabeleceu em R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) o valor da UFERMS para os meses de julho e agosto de 2005;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Campo Grande, 23 de junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.718, DE 23 DE JUNHO DE 2005

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
67,80
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
113,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
226,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
678,00
01.02.b
2ª Categoria
565,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
113,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
169,50
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
33,90
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
56,50
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a
Até 200 Ingressos
56,50
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
113,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
226,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
565,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
11,30
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
22,60
01.06.c
Acima de 500 Lugares
33,90
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
11,30
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
56,50
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
452,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
678,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
11,30
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
22,60
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
11,30
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
16,95
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
16,95
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
33,90
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
45,20
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
67,80
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
113,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
56,50
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,65
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
22,60
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
22,60
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
11,30
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
45,20
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
22,60
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
22,60
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
56,50
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
113,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
113,00
01.23.b
Em veículos (anual)
169,50
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
22,60
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
678,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
56,50
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
678,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
113,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
226,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
56,50
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
226,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
56,50
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
45,20
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
113,00
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
33,90
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
33,90
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
11,30
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,26
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
22,60
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
56,50
03.02
Devolução de veículo apreendido
113,00
03.03
Devolução de arma apreendida
22,60
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
452,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
11,30
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
678,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
565,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
248,60
05.01.b
Dia
734,50
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
113,00
05.02.b
Dia
226,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
135,60
05.03.b
Dia
271,20
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
90,40
05.04.b
Dia
180,80
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
339,00
05.05.b
Dia
508,50
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
734,50
05.06.b
Dia
1017,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
33,90
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
22,60
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
734,50
05.08.b
Dia
1017,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
11,30
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
16,95
06.02.b
2ª via
45,20
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,70
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
16,95
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,45
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
949,20
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,65
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,65
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
11,30
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
22,60
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
113,00
09.01.b
Sem evisceração
90,40
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
45,20
10.01.b
de 101 até 300 m²
90,40
10.01.c
de 301 até 500 m²
113,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
158,20
10.01.e
de 701 até 900 m²
203,40
10.01.f
de 901 até 2700 m²
248,60
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
293,80
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
339,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
384,20
10.01.j
Acima de 10000 m²
429,40
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
10.03.a
até 500 m²
282,50
10.03.b
de 501 até 700 m²
327,70
10.03.c
de 701 até 900 m²
372,90
10.03.d
de 901 até 2700 m²
418,10
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
463,30
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
508,50
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
553,70
10.03.h
Acima de 10000 m²
598,90
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
11.01
Classe 1
22,60
11.02
Classe 2
45,20
11.03
Classe 3
67,80
11.04
Classe 4
90,40
11.05
Classe 5
113,00
11.06
Classe 6
135,60
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
45,20
12.00.b
de 101 até 300 m²
90,40
12.00.c
de 301 até 500 m²
113,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
158,20
12.00.e
de 701 até 900 m²
203,40
12.00.f
de 901 até 2700 m²
248,60
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
293,80
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
339,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
384,20
12.00.j
Acima de 10000 m²
429,40
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
13,56
13.01.b
de 101 até 300 m²
15,82
13.01.c
de 301 até 500 m²
33,90
13.01.d
de 501 até 700 m²
47,46
13.01.e
de 701 até 900 m²
61,02
13.01.f
de 901 até 2700 m²
74,58
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
88,14
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
101,70
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
115,26
13.01.j
Acima de 10000 m²
128,82
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
13.03.a
até 500 m²
84,75
13.03.b
de 501 até 700 m²
98,31
13.03.c
de 701 até 900 m²
111,87
13.03.d
de 901 até 2700 m²
125,43
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
138,99
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
152,55
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
166,11
13.03.h
Acima de 10000 m²
179,67
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
45,20
14.01.b
de 101 até 300 m²
90,40
14.01.c
de 301 até 500 m²
113,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
158,20
14.01.e
de 701 até 900 m²
203,40
14.01.f
de 901 até 2700 m²
248,60
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
293,80
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
339,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
384,20
14.01.j
Acima de 10000 m²
429,40
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
14.03.a
até 500 m²
282,50
14.03.b
de 501 até 700 m²
327,70
14.03.c
de 701 até 900 m²
372,90
14.03.d
de 901 até 2700 m²
418,10
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
463,30
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
508,50
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
553,70
14.03.h
Acima de 10000 m²
598,90
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
135,60
14.04.b
de 301 até 500 m²
226,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
293,80
14.04.d
de 701 até 900 m²
339,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
384,20
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
429,40
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
474,60
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
519,80
14.04.i
Acima de 10000 m²
565,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
22,60
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
226,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
226,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
56,50
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
11,30
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
452,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,65
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
113,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
33,90
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
16,95
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
16,95
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
16,95
15.13
Certidão de Ocorrência
33,90
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,13
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
16,95
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
113,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
22,60
17.03
Credenciamento de empresa- anual
565,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
56,50
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
113,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
11,30
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,65
20.00
Atestados diversos
11,30
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
226,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
226,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
79,10
23.00
Certidão de boletins de trânsito
22,60
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
11,30
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
33,90
25.02
Distância de 30 a 70 km
56,50
25.03
Distância de 70 a 100 km
113,00
25.04
Distância acima de 100 km
113,00+2,26 p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
113,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
169,50
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
56,50
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
56,50
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
22,60
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
11,30
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
11,30
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
22,60
29.02
Laudos e vistorias
56,50
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
11,30
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
67,80
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
226,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
22,60
33.02
Beliches montáveis
5,65
33.03
Material de cozinha
11,30
33.04
Lampiões a gás
11,30
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
22,60
33.06
Cantis de acampamento
3,39
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
339,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
22,60
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
11,30
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
282,50
39.02
. periculosidade
282,50
39.03
. levantamento ambiental
339,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
11,30
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
11,30
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
11,30
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
11,30
41.04
. não especificada
11,30
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
56,50
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
56,50
42.03
. Açougue e casa de carne
28,25
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
113,00
42.05
. sem inspeção sanitária federal
169,50
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
22,60
42.07
. clínicas e casas de saúde
33,90
42.08
. hospitais
56,50
42.09
. laboratórios de análises clínicas
22,60
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
22,60
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
33,90
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
22,60
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
22,60
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
56,50
42.15
. dedetizadores
33,90
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
113,00
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
22,60
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
11,30
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
56,50
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
11,30
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
113,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
22,60
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
56,50
48.02
. Perícia fiscal
282,50
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
113,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
56,50
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
33,90
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
113,00
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
169,50
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
22,60
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
33,90
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
11,30
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
22,60
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
22,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
11,30
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
11,30
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
11,30
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
16,95
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
22,60
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
11,30
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,30
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
11,30
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
11,30
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
11,30
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,30
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
90,40
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
56,50
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
33,90
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.