Portaria DETRAN Nº 1716 DE 19/12/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 dez 2025
Estabelece prazo de transição para adequação das normas estaduais acerca dos centros de Formação de condutores (CFC?s) às disposições da Resolução CONTRAN Nº 1020/2025.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, autorizada por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONTRANnº 1.020/2025, que altera substancialmente os requisitos para credenciamento de centros de Formação de condutores (CFCs);
CONSIDERANDO a edição da resolução CETRAN/SC nº 30/2025, de 11 de dezembro de 2025, que estabeleceu prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para que este departamento promova as adequações operacionais, tecnológicas e regulatórias necessárias;
CONSIDERANDO a determinação do conselho Estadual de Trânsito de que, durante o período de transição, devem permanecer vigentes os procedimentos atualmente adotados, assegurando a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o bloqueio sistêmico automático de entidades credenciadas previsto para ocorrer após 31 de dezembro de 2025, conforme redação atual da Portaria nº 850/DETRAN/ASJUR/2024;
CONSIDERANDO a prudência administrativa em não permitir a abertura de novos processos de credenciamento sob a égide de normativa estadual em vias de ser reformulada;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do DETRAN/SC, prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de dezembro de 2025, para adequação das normas estaduais acerca dos centros de Formação de condutores (CFC?s) às disposições da Resolução CONTRANº 1.020/2025.
Art. 2º - Durante o prazo estabelecido no artigo anterior:
I ? ficam suspensos os efeitos do art. 74, § 2º, da Portaria nº 850/DETRAN/ASJUR/2024 (com redação dada pela Portaria nº 717/DETRAN/ASJUR/2025), vedando-se o bloqueio automático de acesso aos sistemas do DETRAN/SC decorrente do não cumprimento das exigências de adequação previstas;
II ? o recadastramento de credenciamento dos centros de Formação de condutores (CFC?s) já credenciados será mantido e processado sem a necessidade de observância dos requisitos estruturais da portaria n° 850/2024 que conflitem com a Resolução CONTRAN n° 1.020/2025.
Art. 3º. Ficam suspensos, pelo prazo definido no art. 1º desta portaria, ou até a publicação de nova regulamentação estadual, o recebimento e a análise de pedidos de credenciamento de novos centros de Formação de condutores (abertura de novas empresas).
Art. 4º. O DETRAN/SC apresentará, dentro do prazo de transição, ato normativo que discipline o regulamento de credenciamento de centros de Formação de condutores (CFC?s) em Santa Catarina, em harmonia com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Cristiano Medeiros
Presidente do Detran/SC