Portaria DETRO/PRES nº 1716 DE 17/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2023

Dispõe sobre a proibição do uso de película e acessórios nos vidros dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar do DETRO/RJ.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regulamento do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.872/2007, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-100005/001165/2023.

Considerando:

- que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) normatiza a instalação de películas automotivas, e, em seu art. 111, estabelece que é proibido instalar películas que coloquem em risco a segurança do condutor, passageiros e quem mais trafega nas vias;

- que a competência desta Autarquia está prevista no Parágrafo Único, art. 20 do Decreto nº 40.872/2007;

- o elevado número de reclamações por excesso de passageiros feitas à Ouvidoria deste Órgão, em face do transporte complementar intermunicipal de passageiros, no ano de 2022;

- o desmedido número de multas por excesso de passageiros lavradas em face do Serviço de Transporte Complementar, com base na alínea "1.2.13" do Decreto nº 40.872/2007;

- que a autorização de uso do insulfilm nos veículos que compõem o Sistema de Transporte Complementar vem sendo um agente determinante para o cometimento da infração de excesso de passageiros, causando desconforto e insegurança aos usuários do serviço;

- que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme art. 1º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- que este DETRO/RJ firma o compromisso em promover a conscientização contra o assédio/importunação sexual com a publicação da Portaria DETRO/PRES. Nº 1713 de 04 de maio de 2023, onde estabeleceu o Grupo Permanente de Atenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual nos Transportes Rodoviários no Rio de Janeiro;

- que são direitos do cidadão fluminense o transporte e a segurança, entre outros, consoante a Constituição Brasileira de 1988 e suas emendas, constante em seu art. 6º;

- que atualmente os veículos regulamentados vêm se utilizando de películas que comprometem a visibilidade do seu interior;

- que esta falta de visibilidade prejudica a compreensão por parte dos passageiros quanto à ocupação dos veículos, comprometendo a segurança dos passageiros e dificultando a fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer tipo de película e acessórios nos vidros dos veículos regulamentados pelo Sistema de Transporte Complementar de Passageiros - STC.

Art. 2º Será aplicada a sanção prevista na alínea 1.1.4 (G4), inciso II, art. 42 do Decreto 40.872/2007, no descumprimento do previsto no art. 1º.

Art. 3º Os veículos terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a adequação às normas aqui previstas, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente DETRO/RJ